INFORMAÇÃO STEC
NEWSLETTER 01
2021-01-15
Janeiro 2021
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![]() APOIOS SOCIAIS O STEC iniciou em 2013 a atribuição de apoios sociais aos seus sócios com o mínimo de um ano de antiguidade, em próteses oculares e auditivas bem como nos nascimentos e adoções, numa decisão inovadora e ímpar, demonstrativa da assunção da sua responsabilidade social. Atendendo ao sucesso destes apoios e às dificuldades financeiras que cada vez mais afetam os trabalhadores, a Direção do STEC decidiu incrementar os mesmos, através do aumento dos valores e da criação de um novo escalão, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021. Consulta AQUI a nova tabela. Foram ainda aprovadas duas novas formas de atribuição de apoios sociais, que entrarão em vigor ainda no decorrer de 2021. Assim que o regulamento destes dois apoios esteja disponível, o STEC comunicará aos seus sócios as suas condições e aplicação.. |
Iniciou-se dia 7 de janeiro um novo processo de avaliação de desempenho na CGD referente ao ano de 2020. O STEC reitera que o processo de avaliação na CGD na forma como está construído, potencia a subjetividade e discricionariedade na sua aplicação. Não obstante, a CGD mantém este sistema de avaliação inalterado no que é essencial, em prejuízo dos trabalhadores. É fundamental que os trabalhadores conheçam todas as etapas do processo de avaliação, e que sempre que discordarem da nota atribuída seja no âmbito das competências ou dos objetivos, efetuem a reclamação formal da mesma (não bastando apenas selecionar a opção - Não Concordo) espoletando um processo de reclamação efetivo, obrigando a instituição a todos os passos subsequentes. Recordamos a comunicação enviada o ano transato aos sócios do STEC sobre a importância da realização de todas as etapas do processo de avaliação onde consta informação pertinente e esclarecedora que sugerimos a sua consulta AQUI |
SABIAS QUE… Em 2020 foi aplicada pela primeira vez na CGD uma sansão disciplinar pela prática de assédio sobre um trabalhador num processo que teve a intervenção do STEC? Este é um tema de extrema importância, mas também complexo, pelo que a informação é essencial para a proteção do trabalhador. Recordamos e recomendamos a consulta do “Código de boa conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (OS 28/2020 de 06/07/2020)”. O STEC disponibiliza todo o apoio aos seus associados nesta matéria, seja, no aconselhamento ou no apoio jurídico. |
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