Face ao Orçamento de Estado para 2013, apresentado pelo Governo, os trabalhadores do Grupo CGD vão confrontar-se com uma situação económica e social de uma gravidade sem precedentes, tal a brutalidade das medidas que os vão atingir:
- Cortes de 3.5% a 10% nos salários mensais superiores a 1 500 €;
- Suspensão das Diuturnidades, Anuidades, Promoções e Prémios;
- Corte do Subsídio de Férias;
- Pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos que é completamente absorvido pelo IRS;
- Redução em 75% do valor a pagar por cada hora extraordinária;
- Congelamento do valor do Subsídio de Almoço;
- Redução do valor do Km, na utilização de viatura própria;
- Redução drástica das Ajudas de Custo;
- Aumento do IRS e da alteração dos escalões;
- Sobretaxa de 4% no IRS.
Quem pode aguentar com medidas tão brutais, tendo um nível remuneratório já tão baixo?
Para onde nos querem atirar?
Que futuro nos estão a preparar?
Em 2 de Novembro, vamos dar expressão pública a esta revolta
FAZ GREVE!
PARTICIPA na CONCENTRAÇÃO – 15H (frente à sede da CGD)
Inscreve-te para o transporte
Esclarecimentos Importantes:
- Fazer greve é não comparecer no dia 2 de Novembro, no local de trabalho;
- A greve está legalmente coberta pela entrega de pré-avisos às Empresas do Grupo;
- Todos os trabalhadores do Grupo CGD estão abrangidos pelo pré-aviso de greve do STEC, independentemente do Sindicato em que estejam filiados, ou mesmo que não sejam sindicalizados;
- Fazer greve no dia 2 implica apenas a perda do vencimento desse dia e não tem qualquer consequência em termos de antiguidade, prémios ou promoções;
- O trabalhador é livre de decidir até à última hora se faz greve, sendo proibido à sua hierarquia quaisquer perguntas prévias acerca dessa decisão;
- Um trabalhador de férias no dia de greve não pode ser obrigado a interromper e vir trabalhar;
- A Empresa não pode durante a greve, substituir grevistas por pessoas que à data do seu anúncio não estavam colocadas neste estabelecimento ou serviço. Também não pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores para aquele efeito.
NOTA:
A CGD já foi condenada em Tribunal, por ter transportado trabalhadores de uma agência para outra, a fim de substituir grevistas e assim abrir o balcão. Esta violação à lei da greve constitui crime.
Comunicado_15_2012_website.pdf

