SUBSÍDIO DE FÉRIAS – 2013
O STEC não aceita que as Empresas do Grupo Caixa Geral Depósitos e também a Caixa Geral de Aposentações continuem, sem qualquer fundamento legal, a retardar o cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional, quanto ao pagamento do Subsidio de Férias de 2013!
É UMA SITUAÇÃO INTOLERÁVEL E UMA GROSSEIRA ILEGALIDADE!
Como última diligência, o STEC acaba de entregar à Administração da CGD e à CGA cartas exigindo o pagamento imediato do Subsídio de Férias.
O teor destas cartas refere, nomeadamente, quanto à CGA:
- A Ordem de Serviço nº 6/91 de 1 de Julho da CGD, em que os aposentados da CGD e os pensionistas de sobrevivência do pessoal desta Empresa, têm direito a receber, em Janeiro de cada ano, um 14º mês de pensão. Norma que sempre foi cumprida pela CGA;
- O artº 282º da Constituição que estabelece "... a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado" . Pelo que, os aposentados e pensionistas da CGD mantiveram o direito ao pagamento do Subsidio de Férias em Janeiro de 2013 e que, com o Acórdão do Tribunal Constitucional, a CGA deveria ter efetuado este pagamento com a maior brevidade.
E quanto à CGD, para além dos argumentos anteriores, ainda o facto do:
- artº 1 do Código do Trabalho estabelecer que os usos laborais, constituem fonte de direito de trabalho, pelo que a CGD, independentemente da data do gozo de férias de cada um, teria de pagar a todos os trabalhadores, o Subsidio de Férias vencido em Janeiro de 2013.
Assim e caso não se verifique, por parte destas entidades, uma resposta positiva e urgente,
o STEC AVANÇARÁ COM PROVIDÊNCIAS CAUTELARES SOBRE ESTA MATÉRIA!
A Direção
Comunicado_09_2013_website.pdf

