Burlas, falsificações e outros artifícios enganosos
Chegam cada vez mais ao STEC relatos de situações em que trabalhadores da CGD são vitimas de práticas criminosas nomeadamente burlas e falsificação de documentos.
Ao agravamento desta situação não é alheia a crise e a grave falta de recursos em que vivemos, que estimulam o “engenho e a criatividade” no uso de cada vez mais sofisticados artifícios visando a apropriação indevida de fundos alheios.
Ora, dado o âmbito da atividade da CGD, era previsível que esta situação social levasse ao surgimento destas práticas e que se impunham precauções especiais, de rigor, controlo e segurança. Mas, incompreensivelmente, nada disso tem vindo a suceder!
Pelo contrário, o que vemos é exigir-se mais trabalho, mais negócio e melhores resultados. Uma mistura explosiva que só podia ter como resultado um aumento do risco da atividade e uma maior insegurança no contacto com o público.
As consequências, são o que se sabe – para a CGD, à partida, o “cliente tem sempre razão” e o «bode expiatório» é, em regra... o trabalhador!
O estar-se perante uma burla sofisticada em que o trabalhador foi a vítima, de pouco vale para a CGD, já que este passa de imediato a ser visto como arguido, passando o burlão… a vitima!
Assim, tudo se torna muito fácil - o trabalhador é intimado a repor o valor em causa, a CGD em nada é prejudicada e o cliente fica, obviamente, satisfeito.
Para a CGD, a regra é simples - o trabalhador tem obrigação de saber tudo, desde normas internas, normativos do Banco de Portugal, legislação nacional e internacional, a procedimentos jurídicos, regimes da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, habilitação de herdeiros, normas notariais, etc. .
No caso de burlas internacionais, que impliquem a exibição de documentos com assinaturas e selos brancos de Embaixadas e Consulados, quem explica como podem ser conferidas? Quem ensina como se verifica a sua autenticidade? Ninguém! Os trabalhadores têm de saber e… pronto.
Risco da atividade não pode recair sobre os trabalhadores
Neste cenário, que tem vindo a provocar um grave aumento de risco da atividade bancária, a CGD não pode demitir-se de assumir a responsabilidade desse risco, não pode enveredar pelo caminho de liminarmente implementar procedimentos disciplinares, como se desde logo o culpado e responsável seja apenas o trabalhador!
Nestas situações o sócio deverá de imediato solicitar o apoio jurídico que o STEC lhe proporciona.
Ninguém deve pagar, por erros que não cometeu
* burlas e falsificações têm, por lei, de ser comunicadas pela CGD às autoridades
* burlas e falsificações não podem ser assacadas ao trabalhador, vítima de tais ilegalidades
* quaisquer pressões da CGD nesse sentido, são ilegítimas, são imorais e não devem ser aceites
Não fiques sozinho, adere ao STEC!
A Direção
Comunicado_06_2015_website.pdf

