NOVO ACORDO DE EMPRESA STEC / CGD
O novo Acordo de Empresa STEC/CGD, não sendo o contrato que gostaríamos e que os trabalhadores, após 5 anos de cortes e congelamentos, merecem, é globalmente positivo atendendo ao contexto sócio-económico em que decorreram as negociações.
O processo negocial aconteceu num momento em que o produto bancário caiu cerca de 40%, e em que o Grupo Negociador da CGD não deixou de referir que participando de boa-fé nas negociações, não excluía a possibilidade de, a qualquer altura, avançar com a denúncia do Acordo de Empresa por caducidade, o que conduziria a um vazio contratual (situação que ocorreu com o ACT dos bancários e até agora não resolvida).
São infelizmente conhecidos e sentidos por todos, trabalhadores e reformados, os constrangimentos, a nível de salários e carreiras, que só agora, com o governo saído das eleições de Outubro, vão ser progressivamente eliminados.
Do novo Acordo de Empresa, já disponível no site do STEC e que aguarda publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, destacamos as seguintes alterações:
- Resolução do grave problema da caducidade;
- Ter-se assegurado a generalidade de direitos essenciais;
- Introdução do subsídio de nascimento no valor de 750,00€;
- Alargamento das Anuidades, a partir de 1/1/2017, com a sua aplicação após 1 ano de serviço;
- Aumentos imediatos dos valores dos subsídio de estudo e infantil;
- Manutenção das promoções por antiguidade, ainda que dependentes da média de avaliação dos anos de permanência no nível, a partir de 1/1/2017;
- Compromisso de revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária, logo que cessem os atuais constrangimentos legais.
Em conclusão: Este novo AE não resolve as situações de discriminação a que os trabalhadores da CGD e reformados foram sujeitos pelas medidas do anterior Governo – quando os equiparou aos funcionários públicos, mas quanto aos cortes salariais e de pensões e à sobretaxa de IRS está já legislada a sua extinção de forma escalonada. Subsiste ainda o congelamento de salários, carreiras e admissões, para além da redução do valor das horas extraordinárias e ajudas de custo. Tudo matérias que não aceitamos nem compreendemos e que vamos continuar a contestar.
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Aproveitamos ainda para informar da publicação em 30 de Dezembro, de legislação com alterações positivas, sobre extinção doa cortes salariais e da sobretaxa de IRS.
Assim:
Extinção da redução remuneratória (Lei nº 159-A/2015)
- • 1 de Janeiro de 2016 redução de 40% do valor do corte;
- • 1 de Abril de 2016 redução de 60% do valor do corte;
- • 1 de Julho de 2016 redução de 80% do valor do corte;
- • 1 de Outubro de 2016 será eliminado por completo o corte.
Extinção da sobretaxa de imposto (Lei nº 159-D/2015)
A redução da sobretaxa de IRS também será feita com efeitos a 1 de janeiro de 2016 e será extinta em 1 de janeiro de 2017. As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2016 recentemente publicadas têm já em conta esta redução da sobretaxa.
Comunicado_01_2016_website.pdf

