INFORMAÇÃO STEC
SUBSÍDIO DE ALMOÇO - SENTENÇA TEM DE SER CUMPRIDA!
2019-01-28
- SUBSÍDIO DE ALMOÇO -
SENTENÇA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Face às várias notícias surgidas nos últimos dias, a propósito do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que veio dar razão STEC:
- 1 – Reafirmamos que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de considerar que a CGD tem de pagar aos sócios do STEC, com contrato individual de trabalho, o valor respeitante aos anos de 2017 e 2018, como parte integrante da retribuição, tem de ser cumprida e vai ser cumprida;
- 2 - A eventualidade da CGD poder vir a apresentar qualquer recurso respeitante a esta decisão, não tem qualquer efeito suspensivo quanto à decisão do Supremo Tribunal de Justiça;
- 3 – Conforme já informámos, os sócios do STEC com contrato de provimento, vão continuar a aguardar pela decisão do Tribunal Administrativo, para onde, entretanto, já foi remetida a decisão do Supremo Tribunal de Justiça;
- 4 – Quanto à reunião de 11 de janeiro entre a DPE e o STEC, com os respetivos Advogados, para definir os termos da execução do acórdão do STJ, reiteramos o entendimento de princípio a que se chegou, de efetuar o pagamento do montante em dívida de 2017 e 2018 em fevereiro, e a partir de 2019 em junho. Informámos igualmente sobre o facto desse entendimento ter ainda de ser sancionado pela Administração;
- 5 – No que respeita às notícias especulativas e irresponsáveis vindas a público, com eventuais repercussões no normal desenvolvimento deste processo, são da responsabilidade de outras organizações sindicais que não tiveram qualquer tipo de intervenção, antes se alhearam totalmente desta legitima reivindicação, aproveitando-se do trabalho do STEC e pretendendo tirar disso proveito. É lamentável!
A Direção

