NOTÍCIAS DE IMPRENSA
BANCA PREPARA-SE PARA DESAFIO DE MORATÓRIAS
2020-03-29
JORNAL DE NEGÓCIOS
Rita Atalaia
Rafaela Burd Relvas
29 de março de 2020 às 20:13
Portugal está a viver uma crise provocada pela pandemia e os bancos são chamados a contribuir para evitar que empresas e famílias entrem em colapso financeiro. Seja através de linhas de crédito para os setores mais afetados, seja ao permitir que os clientes adiem até setembro o pagamento dos seus créditos. Uma moratória que vai ter de ser aplicada em uma semana após os pedidos serem feitos, num prazo que pode ser um desafio para o setor financeiro.
O decreto-lei publicado pelo Governo enquadra uma moratória de seis meses no crédito, definindo que os bancos têm um prazo de cinco dias úteis para aplicar a medida a contar do momento em que recebem os pedidos.
Entre os maiores bancos em Portugal, só o Santander confirmou que já disponibiliza o formulário para o pedido da moratória, desde a madrugada de 26 de março. “O processo está a correr francamente bem, de forma muito fluida e eficiente”, diz fonte oficial. Já o BPI rejeita comentar se este é um prazo exequível, salientando apenas que “cumprirá as determinações do diploma, como é seu dever, e divulgará muito brevemente as condições em que irá ser aplicado pelo banco”.
Por outro lado, fonte do setor garante ao Negócios que este prazo “será muito desafiante”. Já se os bancos detetarem que estes pedidos foram feitos por famílias ou empresas que não se enquadram nos critérios estabelecidos, terão três dias úteis para comunicar este facto, de acordo com o decreto-lei.
O universo dos créditos abrangidos tem uma dimensão de vários milhares de milhões de euros. “O valor das prestações de capital e dos juros que ficam prorrogados é de cerca de 20 mil milhões de euros”, revelou Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, na semana passada, garantindo que “são medidas de um impacto muito significativo”.
São incluídos créditos para aquisição de habitação permanente, contraídos por pessoas que estejam numa “situação particularmente difícil”, como no desemprego, em “lay-off” simplificado ou se trabalham em atividades que tiveram de ser encerradas devido ao Estado de Emergência, conforme definiu o Governo. Do lado das empresas, todas podem aderir, mas com a condição de terem situação regularizada junto do Fisco, Segurança Social e dos bancos. A exceção serão aquelas que entraram em incumprimento em março e que conseguem rapidamente regularizar a sua situação.
Além da moratória de seis meses a ser aplicada nos empréstimos das empresas e créditos à habitação das famílias penalizadas pela crise da pandemia, as instituições financeiras ficaram ainda responsáveis por disponibilizar as linhas de crédito anunciadas pelo Governo para apoiar os setores mais fustigados pelo impacto do vírus na economia. São mais de três mil milhões de euros para o comércio, turismo e indústria.
O Governo quantificou em 20 mil milhões de euros o “balão de oxigénio” dado a empresas e famílias pela moratória nos créditos.
O decreto-lei que enquadra a moratória de seis meses para famílias e empresas penalizadas pela covid-19 já foi publicado pelo Governo. Um documento que detalha quem pode aderir, de que maneira e quais os prazos para aplicação da medida.
O diploma que regulamenta a moratória de crédito a conceder pelos bancos proíbe a revogação das linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos. O decreto determina a prorrogação por seis meses dos créditos com pagamento de capital no final do contrato ou suspensão - no caso dos créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias - do pagamento do capital, das rendas e dos juros.
Instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras em Portugal.
Todas as que tiverem créditos para aquisição de habitação permanente e cujos rendimentos tenham sofrido uma quebra devido à covid-19. Incluem-se pessoas no desemprego, em situação de "lay-off" simplificado ou cujas atividades tenham sido encerradas devido ao Estado de Emergência. Mas também quem estiver em isolamento profilático ou a prestar assistência a filhos ou netos.
Todas as empresas, independentemente da dimensão. Não podem, porém, estar, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições. Não podem igualmente encontrar-se em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos. A situação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social tem de estar regularizada. A exceção são as empresas que entraram em incumprimento em março e que vão conseguir regularizar rapidamente a sua situação.
Para aceder às moratórias, os clientes têm de fazer o pedido ao banco, por meio físico ou eletrónico. No caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, o pedido terá de ser assinado por quem pediu o empréstimo e, no caso das empresas, das instituições particulares de solidariedade social, das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social terá de ser assinado pelos representantes legais. Esta declaração tem de ser acompanhada da documentação que comprove a regularidade da situação tributária e contributiva.
As instituições têm de aplicar a moratória no prazo máximo de cinco dias úteis após receberem os documentos necessários. Caso os bancos verifiquem que os pedidos não preenchem as condições estabelecidas para poder beneficiar das medidas previstas, os bancos devem informar desse facto no prazo máximo de três dias úteis.



Os bancos terão de aplicar a moratória no crédito no máximo até 5 dias úteis após o pedido ser feito.