REFORÇAR DIREITOS!

CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO!

Desde 1910, no dia 8 de março é assinalado em todo o mundo o Dia Internacional da Mulher por proposta de Clara Zetkin na 2ª Conferência Internacional de Mulheres.

Comemorar este dia é assinalar a luta emancipadora das mulheres, em particular as lutas das sufragistas pelo direito ao voto.

 

Em Portugal com a Implantação da República em 1910, surgem as primeiras organizações de defesa e luta pelos direitos das mulheres. No entanto, foi só após a Revolução de 25 de Abril de 1974 que se consagrou o sufrágio universal e que foram abolidas as restrições ao direito de voto baseadas no sexo dos cidadãos.

A Constituição da República Portuguesa, celebra em 2 de Abril de 2026 o seu 50.º aniversário, coincidindo com os 50 anos das primeiras eleições autárquicas democráticas.

 

Capítulo dos Princípios Fundamentais da CRP Artigo 9º (Tarefas Fundamentais do Estado):
“Promover a Igualdade entre Homens e Mulheres”.

 

Temos direito:

À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 59º da CRP)

SABIAS QUE?

- Em Portugal mais de metade dos trabalhadores (55,9%) recebia, no máximo, 1.000 euros de salário base bruto em novembro de 2025. No caso das mulheres trabalhadoras a percentagem subia para 58,7%, o que abrangeu perto de 1 milhão e 200 mil mulheres. De entre estas, uma em cada cinco trabalhadoras auferiam apenas o salário mínimo nacional, no valor de 870 euros, representando 20,5% do total.

- No total, 80% das trabalhadoras recebiam no máximo 1.500 euros de salário base bruto, ou seja, quatro em cada cinco trabalhadoras.

- Dados do INE mostram também que as mulheres recebem rendimentos salariais líquidos inferiores, em média, em 14,4% ao recebido pelos homens trabalhadores, o que no 4º trimestre de 2025 ascendia a 205 euros mensais.

- O emprego tem aumentado, mas é sobretudo à custa dos vínculos precários, com sete em cada dez trabalhadores a encontrar emprego através de contratos não permanentes.

- A precariedade laboral atinge cerca de 570 mil mulheres trabalhadoras no nosso país, ou seja, 25,6% do total, sendo Portugal o segundo país da União Europeia em que mais se recorre a vínculos precários. Esta situação agrava-se entre as jovens trabalhadoras com menos de 25 anos, com uma taxa de precariedade superior a 50%.

NA CGD

  • A CGD, S.A. é o Banco que tem apresentado, de forma crescente, uma maior percentagem de mulheres (ronda os 62%) face ao total de trabalhadores na atividade doméstica, com 60% de mulheres na Gestão Intermédia e 37 % de mulheres em cargos de Direção.

  • Neste momento, a proporção de mulheres é mais elevada em todos os escalões etários e só acima dos 60 anos é que a proporção de mulheres e homens é idêntica (50%).
  • Em 2025, no total de contratações da CGD a percentagem de mulheres é de 55%, comparativamente à de homens que é de 45%.
  • Em 2025, as mulheres ganham1,13 vezes menos do que os homens. Isto significa uma desvantagem de 13% em termos salariais. De registar que em prémios de excelência a percentagem de mulheres é de 63% face a 37% de homens.
  • O rácio salarial global é superior nos homens pois é decorrente da maior percentagem de homens em funções de gestão (a maior valorização salarial resulta de responsabilidades acrescidas)

A IGUALDADE NÃO SE CONSERVA SOZINHA.
NÃO ACEITAMOS RETROCESSOS.

O pacote laboral é recuo!

Mais horas, menos salário. Contratos frágeis. Mais instabilidade.

 

Trabalho desvalorizado para garantir lucros intocáveis. Transforma o medo em método de gestão.

 

Sem liberdade sindical, o trabalho cala. Sem direitos, a democracia encolhe.

 

Reforçar direitos não é radicalismo – é justiça.

Cumprir a Constituição não é opção – é dever.

Conhece e exerce os teus direitos !

Sindicaliza-te !

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