REFORÇAR DIREITOS!
CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO!
Desde 1910, no dia 8 de março é assinalado em todo o mundo o Dia Internacional da Mulher por proposta de Clara Zetkin na 2ª Conferência Internacional de Mulheres.
Comemorar este dia é assinalar a luta emancipadora das mulheres, em particular as lutas das sufragistas pelo direito ao voto.
Em Portugal com a Implantação da República em 1910, surgem as primeiras organizações de defesa e luta pelos direitos das mulheres. No entanto, foi só após a Revolução de 25 de Abril de 1974 que se consagrou o sufrágio universal e que foram abolidas as restrições ao direito de voto baseadas no sexo dos cidadãos.
A Constituição da República Portuguesa, celebra em 2 de Abril de 2026 o seu 50.º aniversário, coincidindo com os 50 anos das primeiras eleições autárquicas democráticas.
Capítulo dos Princípios Fundamentais da CRP Artigo 9º (Tarefas Fundamentais do Estado):
“Promover a Igualdade entre Homens e Mulheres”.
Temos direito:
À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 59º da CRP)
SABIAS QUE?
NA CGD
A CGD, S.A. é o Banco que tem apresentado, de forma crescente, uma maior percentagem de mulheres (ronda os 62%) face ao total de trabalhadores na atividade doméstica, com 60% de mulheres na Gestão Intermédia e 37 % de mulheres em cargos de Direção.
O rácio salarial global é superior nos homens pois é decorrente da maior percentagem de homens em funções de gestão (a maior valorização salarial resulta de responsabilidades acrescidas)
A IGUALDADE NÃO SE CONSERVA SOZINHA.
NÃO ACEITAMOS RETROCESSOS.
O pacote laboral é recuo!
Mais horas, menos salário. Contratos frágeis. Mais instabilidade.
Trabalho desvalorizado para garantir lucros intocáveis. Transforma o medo em método de gestão.
Sem liberdade sindical, o trabalho cala. Sem direitos, a democracia encolhe.
Reforçar direitos não é radicalismo – é justiça.
Cumprir a Constituição não é opção – é dever.