TEMOS DIREITO:
À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar (art. 59º da CRP)
A percentagem de assédio moral em Portugal é de 16,5%, com um número maior de casos nas mulheres?
Na CGD só acima dos 55 anos é que os homens estão em maioria?
A proporção de mulheres é proporcionalmente mais elevada nos escalões etários mais baixos.