EMPRESAS DO GRUPO CGD
STEC GANHOU NO TRIBUNAL DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE ALMOÇO PAGO COM RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS É PARTE INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO
Depois de ter tentado, pela via do diálogo, junto das Empresas do Grupo CGD, sem resultado, o STEC viu-se obrigado, mais uma vez, a recorrer ao Tribunal para que, à semelhança do ocorrido para os trabalhadores da CGD, com contrato individual de trabalho, fosse reposto o subsídio pago com a retribuição de férias.
– Reconhecer que o subsídio pago aos seus trabalhadores, associados do STEC, com contrato individual de trabalho, com a retribuição de férias é parte integrante da retribuição;
Nesta fase, a CGD ainda pode recorrer. Temos, por isso, de aguardar serenamente com a convicção de que a razão está, como sempre esteve, do lado do STEC e dos trabalhadores.
Lamentavelmente e sobre esta matéria só o Tribunal Administrativo não acompanhou esta decisão (o STEC já recorreu), tendo analisado e decidido quanto a questões formais, e para isso demorou 4 anos, e não sobre o que de facto está em discussão: a ilegal retirada do subsídio pago com a retribuição de férias.