Quinta-feira, 7 de Novembro, 2024

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Empresas do Grupo CGD – STEC ganhou no Tribunal de Trabalho
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EMPRESAS DO GRUPO CGD
STEC GANHOU NO TRIBUNAL DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE ALMOÇO PAGO COM RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS É PARTE INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO
 
Depois de ter tentado, pela via do diálogo, junto das Empresas do Grupo CGD, sem resultado, o STEC viu-se obrigado, mais uma vez, a recorrer ao Tribunal para que, à semelhança do ocorrido para os trabalhadores da CGD, com contrato individual de trabalho, fosse reposto o subsídio pago com a  retribuição de férias.
 

Como se esperava, o Tribunal do Trabalho de Lisboa, sustentando-se nas decisões já proferidas sobre a matéria, nomeadamente o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, veio dar razão ao STEC condenando todas as Empresas do Grupo CGD a:
 

– Reconhecer que o subsídio pago aos seus trabalhadores, associados do STEC, com contrato individual de trabalho, com a retribuição de férias é parte integrante da retribuição;

 
– Pagar aos seus trabalhadores, associados do STEC, com contrato individual de trabalho, os valores que vierem a liquidar-se em execução de sentença, a título de subsídio que se venceu, a partir do mês de Maio de 2017, tudo acrescido de juros moratórios, à taxa legal, sobre cada prestação em dívida e contados desde o respetivo vencimento até ao efetivo e integral pagamento;
 
– Pagar a cada um dos seus trabalhadores, associados do STEC, com contrato individual de trabalho, os valores que vierem a liquidar-se em execução de sentença, a título de subsídio com a retribuição de férias desde o início do ano de 2017, tudo acrescido de juros moratórios, à taxa legal, sobre cada prestação em dívida e contados desde o respetivo vencimento até ao efetivo e integral pagamento.

 
Nesta fase, a CGD ainda pode recorrer. Temos, por isso, de aguardar serenamente com a convicção de que a razão está, como sempre esteve, do lado do STEC e dos trabalhadores.
 
Lamentavelmente e sobre esta matéria só o Tribunal Administrativo não acompanhou esta decisão (o STEC já recorreu), tendo analisado e decidido quanto a questões formais, e para isso demorou 4 anos, e não sobre o que de facto está em discussão: a ilegal retirada do subsídio pago com a retribuição de férias.
 

O STEC provou mais uma vez que luta pelo que considera justo!
 
 
A Direção

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