O STEC apresentou à Administração da CGD a sua proposta de revisão salarial para o ano de 2024, correspondente a 7% de aumento, com um mínimo de 125 euros.
Quanto às Cláusulas de Expressão Pecuniária, a proposta de aumento é igualmente de 7%, sendo que, para algumas finalidades específicas, se propõe uma percentagem superior.
Esta proposta, justa, equilibrada e claramente comportável pela CGD, justifica-se nomeadamente:
- Pela perda acumulada de poder de compra que tem afetado gravemente os Trabalhadores e Reformados da CGD, ultimamente agravado pelo brutal aumento da inflação;
- Pelo lucro apresentado pela CGD em 2023, superior a todos os Bancos que operam no país, que só nos primeiros nove meses do ano corresponderam a 987 milhões de euros, e que muito naturalmente, ultrapassará folgadamente os mil milhões de euros neste exercício;
- Pela absurda recusa da Administração da CGD, em cumprir a recomendação do Governo de um aumento salarial intercalar de 1% em 2023, face ao aumento de inflação verificada;
- Pela mais do que evidente necessidade de elevar os salários, um facto assumido pela própria Administração, ao atribuir discricionariamente a novas admissões de pessoal, condições salariais superiores às que pratica para quem já está na CGD;
- Pela premência de ser reconhecido e compensado, o sacrifício e o contributo decisivo dos trabalhadores na obtenção dos lucros históricos alcançados pela Empresa.
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Com efeito, o processo de revisão salarial para 2024, constituirá um momento fulcral para a valorização dos rendimentos dos trabalhadores e reformados da CGD, com a certeza de que o STEC jamais aceitará qualquer tipo de condicionamento negocial que tenha subjacente a subversão do direito Constitucional à Contratação Coletiva. |
No mesmo sentido, o STEC também não admitirá substituir o efetivo aumento salarial por um qualquer prémio ou bónus arbitrário e discricionário, porque só a atualização remuneratória constitui garantia de valorização salarial, com efeitos imediatos e futuros, para todos, ao abranger em simultâneo os trabalhadores do ativo, pré-reformados e reformados.
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Assim, apela-se a todos, para que se envolvam e mantenham informados sobre a evolução do processo negocial, pela importância decisiva que o mesmo revestirá para as suas vidas. |
A fundamentação económica da proposta do STEC, assinada pelo Economista, Dr. Eugénio Rosa, pode ser consultada AQUI.
A Direção
PROPOSTA STEC
TABELA SALARIAL CGD PARA 2024
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NÍVEIS |
PROPOSTA 2024 |
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1 |
906,00 € |
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2 |
988,00 € |
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3 |
1.077,00 € |
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4 |
1.190,00 € |
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5 |
1.320,00 € |
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5B |
1.367,00 € |
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6 |
1.445,50 € |
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6B |
1.507,00 € |
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7 |
1.512,00 € |
|
7B |
1.573,00 € |
|
8 |
1.608,00 € |
|
8B |
1.676,50 € |
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9 |
1.743,00 € |
|
9B |
1.819,00 € |
|
10 |
1.873,00 € |
|
10B |
1.957,03 € |
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11 |
2.075,25 € |
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11B |
2.169,05 € |
|
12 |
2.203,95 € |
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12B |
2.309,66 € |
|
13 |
2.390,56 € |
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13B |
2.502,18 € |
|
13C |
2.622,44 € |
|
14 |
2.618,13 € |
|
14B |
2.744,57 € |
|
14C |
2.872,34 € |
|
15 |
2.850,44 € |
|
15B |
2.984,07 € |
|
15C |
3.134,13 € |
|
16 |
3.085,40 € |
|
16B |
3.233,81 € |
|
16C |
3.394,29 € |
|
16D |
3.556,96 € |
|
17 |
3.307,21 € |
|
17B |
3.469,31 € |
|
17C |
3.637,47 € |
|
17D |
3.817,64 € |
|
18 |
3.650,06 € |
|
18B |
3.837,91 € |
|
18C |
4.032,34 € |
|
18D |
4.235,52 € |
|
18E |
4.476,53 € |
CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA CGD PARA 2024
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Cláusulas |
Designação |
Valor 2024 |
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119ª |
Diuturnidades |
57,02 € |
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52ª |
Diuturnidades |
51,99 € |
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58ª |
Subsídio de refeição diário |
13,50 € |
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59ª |
Abono para falhas (mensal) |
171,36 € |
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64ª |
Subsídio de Apoio ao Nascimento/Adoção |
1.000,00 € |
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65ª |
Subsídio infantil |
65,22 € |
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66ª |
Subsídio de estudo: |
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1º ao 4º ano de escolaridade (trimestre) |
37,30 € |
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5º e 6º ano de escolaridade (trimestre) |
51,99 € |
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7º ao 9º ano de escolaridade (trimestre) |
66,30 € |
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10º ao 12º ano de escolaridade (trimestre) |
76,30 € |
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Superior ao 12º ano de escolaridade ou ensino superior (trimestre) |
92,13 € |
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95ª |
Subsídio a trabalhador estudante (mensal) |
27,00 € |
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113ª |
Valor máximo do crédito à habitação |
280.000,00 € |
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90ª |
Indemnização por morte em acidente de trabalho |
170.824,17 € |
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Ajudas de custo |
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Em Portugal |
58,78 € |
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No estrangeiro |
142,68 € |
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Deslocações diárias |
18,83 € |
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