QUEM PODE SER SÓCIO DO STEC?
O STEC representa todos os trabalhadores com vínculo contratual às Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, estejam no activo, reformados, aposentados, ou na situação de pré-reforma.
QUAIS AS EMPRESAS ABRANGIDAS PELO GRUPO CGD?
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Caixa – Banco de Investimento, S.A.
- Caixa – Participações SGPS, S.A.
- Parbanca, SGPS, S.A.
- Caixa Gestão de Ativos SGFI, S.A
- CGD Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Fundger – Sociedade Gestora Fundos de Investimento Imobiliário S.A.
- Caixa Serviços Partilhados, ACE
- Caixa – Imobiliário, S.A.
- Caixa Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
- Fundação Caixa Geral de Depósitos – Culturgest.
QUAL O VALOR DA QUOTIZAÇÃO ?
A quota mensal é de 0,75% da retribuição mensal efectiva para os sócios no activo e de 0,4% da mensalidade auferida para os que se encontrem na situação de reforma.
QUAIS OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O STEC ?
O STEC promove e defende os interesses individuais e colectivos dos trabalhadores.
O STEC exerce a sua actividade com total independência face à entidade patronal, Estado, confissões religiosas, partidos políticos e outras associações ou grupos de natureza não sindical.
QUAIS AS VANTAGENS DE SER SÓCIO DO STEC ?
- Somos um Sindicato dentro do Grupo CGD, estando em melhores condições para conhecer, intervir e ajudar a solucionar os problemas dos trabalhadores.
- Damos prioridade à defesa dos direitos dos trabalhadores, à Contratação Colectiva, às questões Salariais e aos problemas individuais ou colectivos.
- Damos apoio jurídico gratuito aos nossos associados em questões da área das relações de trabalho.
- Procuramos dar informação atempada sobre as questões mais importantes no momento.
- Não descoramos a vertente Desportiva, Cultural e Lúdica.
- Organizamos torneios, visitas culturais, passeios e fins-de-semana onde o convívio entre os participantes e com a natureza sejam um contraponto à competitividade e aos ritmos do dia-a-dia.
- Oferecemos condições mais favoráveis aos sócios e familiares, através de protocolos com instituições e empresas, na área do ensino, da cultura, do desporto, do lazer, do consumo,
… e procuramos alargar o âmbito deste serviço.
COMO POSSO TER ACESSO AO APOIO JURÍDICO DO STEC ?
É necessário ser sócio do STEC e contactar directamente para a Sede do STEC