Terça-feira, 10 de Março, 2026

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Registo de ponto na CGD: duas realidades, uma contradição que já não se pode esconder
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O registo de ponto eletrónico na CGD continua a operar em dois sistemas distintos: um para os Serviços Centrais (em conformidade com a lei), outro para a Rede Comercial (viciado e adulterado), criando duas realidades laborais dentro da mesma empresa pública. Esta dualidade não é técnica, é no mínimo falta de uniformidade organizacional, foi o que veio a provar o episódio recente, que tornou essa contradição impossível de ignorar.

 

De facto, e como se comprovou, durante cerca de dois dias, o sistema funcionou de forma igual para todos. Sem exceções, com algumas limitações técnicas na Rede Comercial, que se julgou estarem a ser otimizadas. A empresa demonstrou, na prática, que um registo único é possível. Mas aquilo que poderia ter sido o início da harmonização foi rapidamente rotulado como “erro” e lamentavelmente revertido.

 

A manutenção de dois sistemas distintos não é apenas injusta, é ilegal. A CGD tem sido alvo de coimas por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por incumprimento na obrigação de garantir um registo de ponto fiável, uniforme e transparente. Mesmo assim, persiste a fragmentação interna, com impactos diretos na vida dos trabalhadores e na fiscalização das suas condições de trabalho, através de um sistema de registo de ponto que oculta o tempo real de trabalho prestado, camuflando o trabalho suplementar e impedindo o seu correto registo.

 

Importa igualmente recordar que o STEC, em defesa dos trabalhadores da CGD, instaurou no ano passado uma ação judicial contra a Empresa, visando a reposição da legalidade e a correção do sistema de registo dos tempos de trabalho, a que se têm vindo a somar diversos pedidos de intervenção inspetiva junto da ACT.

 

O STEC tem sido claro e vai continuar a exigir a existência de um registo único, por ser uma exigência de justiça laboral, de igualdade de tratamento e de cumprimento da lei. Além disso a prova já foi dada, a CGD pode implementar um sistema único; falta apenas a vontade de o manter.

 

 

A Direção

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