O STEC tem tido conhecimento da marcação de reuniões por parte da Empresa após o termo do horário normal de trabalho, prática que se tem intensificado nos últimos anos.
Importa recordar que, nos termos do artigo 197.º do Código do Trabalho, considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a sua atividade ou permanece à disposição do empregador, no exercício das suas funções ou por determinação deste.
Assim, sempre que a empresa convoque trabalhadores para formações ou reuniões após o horário normal de trabalho, tal situação apenas pode enquadrar-se num dos seguintes regimes legais:
- Formação profissional, quando a reunião tenha efetivamente natureza formativa e cumpra os respetivos requisitos legais; ou
- Trabalho suplementar, quando se trate de atividade laboral para além do horário normal de trabalho. No caso dos trabalhadores com isenção de horário de trabalho, a prestação de trabalho para além do período normal encontra-se, em regra, já compensada pela retribuição associada a esse regime, sem prejuízo do respeito pelos limites legais de duração do trabalho e pelos períodos de descanso.
Em qualquer dos casos, tem de ser contabilizado como tempo de trabalho, devidamente registado e pago nos termos legais aplicáveis, não podendo ser exigida a presença dos trabalhadores fora do horário sem o respetivo enquadramento legal e compensação.
Acresce que, sempre que a participação nessas reuniões ou ações de formação implique deslocações por parte dos trabalhadores, as mesmas consideram-se efetuadas ao serviço da empresa, devendo ser pagas como deslocações em serviço, nos termos da Cláusula 61.ª do Acordo de Empresa.
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O STEC aconselha os trabalhadores na situação acima descrita, a procederem aos devidos registos, ficando também salvaguardados em caso de acidente de trabalho.
STEC continuará atento a estas situações e disponível para apoiar os seus sócios sempre que se verifiquem irregularidades, defendendo o respeito pelos direitos dos trabalhadores e pelo cumprimento da lei. |
A Direção