6 fevereiro 2023 15:37
SIC Notícias
A Caixa Geral de Depósitos irá pagar parte dos dividendos do ano passado ao Estado mediante a entrega do edifício que alberga a sua sede. Imóvel está avaliado entre 280 e 300 milhões de euros.
A Caixa Geral de Depósitos vai entregar este ano ao Estado o edifício sede do Campo Pequeno, em Lisboa, como parte do pagamento de dividendos ao Estado, neste caso em espécie, referente ao exercício de 2022.
Fonte do Governo revelou à SIC que este pagamento em espécie está avaliado entre 280 e 300 milhões de euros e que será apenas uma parte do total dos dividendos esperados pelo acionista Estado.
O atual dono do edifício sede da Caixa é o Fundo de Pensões da CGD. Este fundo vai agora passar para o Estado, mas, antes disso, todo o património que detém será transferido para o Banco Caixa Geral de Depósitos. Logo em seguida, a CGD pagará ao Estado 3.018 milhões de euros em dinheiro, que correspondem ao valor atuarial (futuro) das responsabilidades do Fundo de pensões da CGD que passam agora para gestão pública.
A avaliação das responsabilidades foi feita por uma comissão técnica independente, liderada pela Inspeção-Geral de Finanças com a participação da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).
Para o cumprimento dessas responsabilidades, serão pagos em dinheiro os referidos 3.018 milhões de euros, tornando a operação financeiramente neutra para os cofres públicos. Mas a transferência do Fundo de Pensões da CGD para o Estado tem ainda uma particularidade: fica sujeita a uma cláusula de salvaguarda, que poderá implicar um reforço dos pagamentos pela CGD até 320 milhões de euros. Esta garantia adicional será ativada se o valor total das responsabilidades agora fixado vier a revelar-se insuficiente no futuro, por causa da evolução dos salários atualmente pagos pela CGD a funcionários que entraram até 2009.
A mesma fonte do Governo revelou à SIC que os 3.018 milhões de euros que a CGD vai pagar ao Estado em dinheiro como contrapartida pela integração do Fundo de Pensões vão ser aplicados em dívida pública. Será feita uma emissão de dívida pela Agência do Crédito Público para particulares neste caso para um único cliente, o próprio Estado.