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Segunda-feira, 7 de Outubro, 2024

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Fotografia: © STEC

Direito ao luto. STEC avança com ação judicial contra a CGD
NOTÍCIAS AO MINUTO

10/04/23 10:19
por Notícias ao Minuto

 

Sindicato acusa a Caixa Geral de Depósitos de não cumprir as normas relativas ao direito dos trabalhadores em matéria de faltas por falecimento de familiares.

 

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) entrou com uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos, que acusa de não cumprir as normas relativas ao direito dos trabalhadores em matéria de faltas por falecimento de familiares.

 

De acordo com um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o STEC, a Organização Sindical mais representativa dos trabalhadores do Grupo CGD, o banco “considera erradamente e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso intercorrentes”.

 

Ou seja, os dias de descanso semanal e feriados contam para o preenchimento desses períodos.

 

“O STEC vem informar que intentou uma ação declarativa de condenação judicial, sob a forma de processo comum contra a Caixa Geral de Depósitos S. A. com a finalidade dos tribunais (Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo) condenarem a Empresa, obrigando-a a cumprir as normas reguladoras do direito dos trabalhadores a faltar justificadamente em caso de falecimento de familiares, nos dias previstos na lei”, lê-se na missiva.

 

O sindicato, “à semelhança de um conjunto de outras entidades, como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Conselho Superior da Magistratura, Provedoria de Justiça e Tribunal da Relação do Porto (processo n.º 11379/21.0T8PRT.P1)”, consideram que não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes, uma vez que, nesses dias, não se verifica qualquer falta ao trabalho. Isto é, “os dias que não sejam de trabalho não integram o período de dias consecutivos referido na lei, precisamente por a eles não se colocar nunca a questão de falta”, refere o STEC.

 

Na mesma nota, o sindicato indica já ter tentado, sem sucesso, solucionar esta divergência junto da CGD e ter feito queixas na ACT, Inspeção Regional do Trabalho dos Açores e Provedoria de Justiça, pelo que “não restava outra opção que não fosse a via judicial”.

 

“Reafirmamos que continuamos disponíveis para patrocinar juridicamente, qualquer associado/a (trabalhador/a do Grupo CGD), que seja alvo desta ilícita interpretação da Empresa em matéria de dias de nojo”, conclui o STEC.

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