Quinta-feira, 13 de Fevereiro, 2025

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Fotografia: © Shutterstock

Horário de trabalho. O que deve fazer o empregador em caso de alteração?
NOTÍCIAS AO MINUTO

09:05 – 06/03/22 por Notícias ao Minuto

 

 

Se questiona se o horário pode ser alterado, a resposta é sim. “Só não podem ser alterados os horários que tenham sido negociados (acordados) individualmente com o trabalhador”, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

É possível que os horários de trabalho numa empresa sejam alterados? A resposta é sim. “Só não podem ser alterados os horários que tenham sido negociados (acordados) individualmente com o trabalhador”, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

Ainda assim, a ACT recorda, num conjunto de perguntas e respostas sobre o tema, que todas as alterações ao horário de trabalho implicam:

 

  • Consulta prévia aos trabalhadores afetados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, se existirem;
  • Afixação na empresa com a antecedência de sete dias, em relação à sua entrada em vigor, ou de 3 dias caso se trate de uma microempresa.

“O empregador é dispensado de recorrer à alteração que não dure mais que uma semana, até três vezes por ano, e desde que registe cada alteração em livro próprio do qual conste ter sido previamente consultada e informada a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais, se existirem”, acrescenta ainda a ACT.

 

A ACT nota ainda que o “empregador deve compensar economicamente os trabalhadores relativamente aos quais a alteração de horário de trabalho implique acréscimo de despesas”.

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