Sábado, 8 de Fevereiro, 2025

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O que muda com as alterações ao teletrabalho? Estes são os novos mandamentos para empresas
EXECUTIVE DIGEST
Por Fábio Carvalho da Silva
15:34, 3 Nov 2021
 
 
O Código do Trabalho vai passar a prever uma série de medidas para regular o teletrabalho e o trabalho híbrido.
 
 

Direito a desligar

 
Com estas alterações, os empregadores passam a ter o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas hoje à lei laboral.
 
“O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.
 
“Constitui contraordenação grave a violação” do disposto neste artigo, define ainda a proposta.
 
Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que “constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior”.
 
Já a votação do número 1 do mesmo artigo relativo ao direito a desligar resultou num empate, faltando ainda saber qual o voto do CDS.
 

O número 1 prevê que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.

 
 
Trabalhadores têm de ir à empresa de dois em dois meses
 
Os empregadores vão passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses, segundo alterações aprovadas hoje no parlamento à lei laboral.
 
Segundo uma proposta do PS aprovada hoje, de forma indiciária, no grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho, a prática do teletrabalho implica, para o empregador, vários deveres especiais.
 
Entre eles, “diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores”, pode ler-se na proposta.
 
Por sua vez, foi chumbada a proposta do BE que previa a obrigatoriedade de “fornecer às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores os contactos necessários e adequados do trabalhador em regime de teletrabalho”.
 
As propostas aprovadas no grupo de trabalho terão ainda de ser ratificadas pela Comissão do Trabalho e Segurança Social, numa reunião que deverá ocorrer ainda hoje, para serem votadas em plenário, em votação final global, o que deverá acontecer na sexta-feira.
 

 

Empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas relacionadas com teletrabalho
 
As empresas vão ainda ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.
 
Segundo a proposta do PS agora aprovada, semelhante à do BE, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho”.
 
Estas despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento. De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.
 

Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.

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