Sexta-feira, 1 de Novembro, 2024

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Fotografia: © Shutterstock

Pagamento do trabalho suplementar será “diferente” em maio. O que muda?
NOTÍCIAS AO MINUTO

08:41 – 23/04/23

por Notícias ao Minuto

 

 

O próximo mês traz várias mudanças para o mercado de trabalho e uma delas está relacionada com o pagamento do trabalho suplementar. Estas alterações, que já foram publicadas em Diário da República, surgem no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

 

Numa publicação partilhada nas redes sociais, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recorda que o “pagamento do trabalho suplementar será diferente a partir do dia 1 de maio”.

 

Estas são as alterações previstas:

 

 

De acordo com a lei, o trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:

 

  • a. 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
  • b. 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

 

Maio traz outras mudanças

 

Entre as alterações previstas na Agenda estão também o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.

 

Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.

 

A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.

 

Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.

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