Sexta-feira, 1 de Novembro, 2024

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Patrões impedidos de contactar trabalhadores fora do horário, mas há exceções
ECO SAPO

Isabel Patrício
3 Novembro 2021

 
Os empregadores passam a ter “o dever de se absterem de contactar o trabalhador no período de descanso”, mas há uma exceção: as situações de força maior.
 
Os empregadores vão ter de se abster de contactar os seus trabalhadores durante o período de descanso. Esta alteração ao Código do Trabalho foi proposta pelo PS e aprovada, esta quarta-feira, pelos deputados, tendo ficado, contudo, ressalvado, que em “situações de força maior” é possível “furar” esse dever.
 
Com a abstenção do Bloco de Esquerda, PCP e PSD, foi aprovada a proposta socialista que prevê que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força maior”. Esta exceção gerou críticas por parte dos partidos mais à esquerda e por parte do PSD, mas os deputados acabaram por viabilizar a norma em questão.
 
Esta alteração ao Código do Trabalho diz respeito a todos os trabalhadores, mas os parlamentares aprovaram, além disso, uma proposta socialista que fixa como dever especial do empregador, em caso de teletrabalho, abster-se também de fazer contactos, no período de descanso.
 
Por outro lado, recebeu também “luz verde”, esta quarta-feira, a norma que determina que é considerada como ação discriminatória “qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional” que resulte do trabalhador exercer o direito em causa. Fica também claro que a violação do dever do empregador de não contactar o trabalhador, em período de descanso, “constitui uma contraordenação grave“.
 
A proposta do PS relativa ao chamado direito a desligar incluía também um número que diz que o trabalhador tem “o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”. Da votação desta proposta resultou, contudo, o seu chumbo (inicialmente tinha havido um empate, mas os votos do CDS-PP foram suficientes para determinar a reprovação).
 
Em cima da mesa estavam ainda propostas do PAN, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre o “direito a desligar”, mas foram todas chumbadas, na votação indiciária.
 
De notar que todas estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão de trabalho. A votação final destas alterações ao Código do Trabalho deverá acontecer esta sexta-feira, em plenário da Assembleia da República. Além do “direito a desligar” proposto pelo PS, os deputados já aprovaram o alargamento do teletrabalho sem acordo do empregador a (alguns) pais com filhos até oito anos, o pagamento obrigatório das despesas implicadas no trabalho à distância, nomeadamente os custos com energia e internet, e a periodicidade mínima de contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores.
 
Recebeu também “luz verde” a proposta do PS que prevê que todas estas mudanças à lei laboral entram “em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação“. Ficou também estabelecido que “o regime jurídico do teletrabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local“.
 
 
(Notícia atualizada às 14h54)
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