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Sindicato defende que salário mínimo na CGD é de 876 euros e não 1.359 euros
EXPRESSO

10:36

15 Fevereiro, 2022 | Lusa

 

 

Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD contesta o anúncio feito a 11 de fevereiro pelo banco de que tinha subido o salário mínimo dos seus trabalhadores para 1.359 euros brutos

 

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) refutou esta terça-feira que o salário mínimo na Caixa Geral de Depósitos seja de 1.359 euros, conforme avançado pela administração do banco, contrapondo que se situa nos 876 euros brutos.

 

“Dado que não existem trabalhadores nos níveis 1 e 2, então deve considerar-se que, atualmente, o salário mínimo na CGD é a remuneração indicada para o nível 3 – 876 euros brutos!”, sustenta o sindicato em comunicado, acusando o banco liderado por Paulo Macedo de anunciar um valor que “não passa de uma grosseira mistificação da realidade”.

 

Na passada sexta-feira, a CGD anunciou ter aumentado o salário mínimo aos seus trabalhadores dos quadros para 1.359 euros, incluindo subsídio de alimentação, o que faz subir o salário médio na instituição para 2.462 euros.

 

“A Caixa Geral de Depósitos (CGD) aumentou o salário mínimo aos trabalhadores nos quadros para 1.359 euros. Este aumento coloca a remuneração mínima oferecida pelo banco aos seus colaboradores substancialmente acima daquele que é o vencimento médio a nível nacional”, referiu o banco em comunicado.

 

Desta forma, acrescentou, o salário médio dos trabalhadores que estão nos quadros da CGD “ascende a 2.462 euros”.

 

Apresentando-se como “o sindicato destacadamente mais representativo dos trabalhadores da CGD”, o STEC vem esta terça-feira “clarificar” esta informação, garantindo que “todos aqueles que trabalham ou trabalharam na CGD sabem, infelizmente, que esta notícia não traduz a verdade dos factos”, mas “pretende apenas induzir na opinião pública a ideia de que o trabalhador da CGD é um privilegiado”.

 

“O presidente da CE [comissão executiva] quer fazer crer que o acordo de empresa em vigor na CGD é altamente favorável para os trabalhadores, como se tal constituísse um enorme delito, procurando passar a ideia que aquele que trabalha e exerce funções mais ou menos indiferenciadas deve receber o mínimo possível, sendo condenado eternamente a uma situação de penúria”, sustenta.

 

Segundo o sindicato, “se a Administração da CGD divulgar os seus honorários mensais e anuais, algo que, por certo, a opinião pública gostaria de saber”, é possível “que se chegue a essa conclusão”, já “esta é a administração mais bem paga de toda a história da CGD”.

 

Contudo, acusa, “transferir para os trabalhadores o ónus do aumento das comissões, para garantir o pagamento dos seus ‘principescos salários’, não é sério!”.

 

No comunicado divulgado, o STEC nota que “um órgão noticioso ainda admitia que o valor chamado de salário mínimo incluía o valor do subsídio de almoço”, esclarecendo que tal “obviamente não é correto, […] porque o salário mínimo não integra o subsídio de almoço e o subsídio de almoço não é pago 14 vezes por ano, nem tem o mesmo valor mensal”.

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