Maria Teixeira Alves
7 Setembro 2023, 11h06
O sindicato diz que a administração da CGD, ao excluir deste apoio extraordinário os trabalhadores com rendimentos mensais superiores a 2.700 euros, praticou um ilícito, violando o estabelecido no Código do Trabalho.
O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) anunciou em comunicado que “foi forçado a intentar uma ação declarativa de condenação judicial, sob a forma de processo comum contra a Caixa Geral de Depósitos com a finalidade dos tribunais (Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo) condenarem a Empresa a pagar aos trabalhadores (afectados) o apoio extraordinário atribuído em dezembro de 2022”.
Tudo porque em dezembro de 2022 a Administração da CGD efetuou um pagamento extraordinário “para fazer face à brutal inflação que se fazia (e ainda faz) sentir”. A CGD deu como pagamento extraordinário 900 euros aos trabalhadores com rendimento mensal igual ou inferior a 1.500 euros e que abrangeu cerca de 220 trabalhadores. A CGD pagou ainda 600 para os trabalhadores com rendimento mensal acima de 1.500 euros e igual ou inferior a 2.700 euros.
O STEC acusa a CGD de neste pagamento ter deixado de fora cerca de um terço (mais de dois mil) dos trabalhadores da CGD com rendimentos mensais superiores a 2.700 euros bem como todos os pré-reformados, mesmo em relação aqueles cujo rendimento mensal não atingia os 2.700 euros “traduzindo-se numa discriminação injustificada e ilícita”.
É em defesa destes “excluídos” do pagamento extraordinário que o STEC avançou para os tribunais.
“Com efeito, a Administração da CGD ao excluir deste apoio extraordinário os trabalhadores com rendimentos mensais superiores a 2.700 euros praticou um ilícito, violando o estabelecido no Código do Trabalho que proíbe expressamente qualquer discriminação com base na situação económica dos trabalhadores”, revela o STEC em comunicado.
Quanto aos trabalhadores na situação de pré-reforma, o STEC diz que “a Administração da CGD também perpetrou uma clara discriminação, dado que estes trabalhadores continuam a ser remunerados pela Empresa, não existindo qualquer, justificação legal ou contratual para que não tenham sido abrangidos pelo referido apoio que não decorre da efetiva prestação de trabalho”.
Na mesma nota o STEC que tentou antes a via do diálogo, sem sucesso.