Isabel Patrício
2 Novembro 2020
O Governo alargou aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos que sejam doentes de risco o direito de impor a adoção do teletrabalho.
Os trabalhadores cujos filhos menores de 12 anos sejam doentes de risco e, por isso, não consigam ir às aulas têm direito a trabalhar remotamente, mesmo contra a vontade do empregador. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira, a adoção do teletrabalho é obrigatória quando requerido por tais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções o permitam.
Segundo o referido diploma, o empregador deve “proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença Covid-19″. Para tal, pode nomeadamente adotar o regime de teletrabalho, conforme está no Código do Trabalho, isto é mediante um acordo escrito com o trabalhador.
Esse requisito (o acordo) é dispensado, contudo, em três situações excecionais, isto é, o trabalho remoto “é obrigatório quando requerido” por trabalhadores pertencentes a um dos grupos seguintes:
- Doentes crónicos e imunodeprimidos (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal) mediante certificação médica;
- Trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Trabalhadores com filhos (ou outro dependente a cargo) menores de 12 anos (ou, no caso de serem portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade) que sejam doentes de risco e se encontrem “impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais”.
De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), esses dois primeiros grupos já estavam abrangidos pelo direito de impor unilateralmente a adoção do teletrabalho, sempre que as funções o permitam. A novidade trazida pela Resolução do Conselho de Ministros desta segunda-feira está, por isso, na extensão dessa medida aos pais cujos filhos preencham as referidas condições.
Isto numa altura em que o Governo decidiu endurecer as restrições em mais de uma centena de concelhos, determinando que, nessas regiões (as mais afetadas pela pandemia), o teletrabalho passa a ser obrigatório sempre que as funções sejam compatíveis com esse regime e haja condições para o adotar.
De notar que o teletrabalho também é obrigatório quando não sejam cumpridas as das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho. Esta medida aplica-se a todo o território nacional.