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Fotografia: Paulo Pimenta

Entre 2 e 9 de Janeiro, o teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.

Teletrabalho é recomendado para todas as empresas onde seja possível, diz Governo
PÚBLICO

Pedro Crisóstomo
29 de Novembro de 2021, 10:58

 

 

Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade entra em vigor na quarta-feira.

 

A recomendação do Governo para as empresas adoptarem o regime de teletrabalho sempre que possível a partir de quarta-feira, 1 de Dezembro, dirige-se a todas as empresas onde seja possível aplicar esta modalidade, independentemente do número de trabalhadores, esclareceu o Governo nesta segunda-feira.

 

A Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade tem de ser combinada com um diploma do Governo elaborado durante o primeiro ano da pandemia e, daí, parecia resultar que a recomendação do teletrabalho se cingia às empresas com 50 ou mais trabalhadores, mas o Ministério do Trabalho veio clarificar que a orientação é válida para qualquer empresa cujos trabalhadores possam exercer a actividade a partir de casa.

 

“Não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”, esclareceu o Ministério do Trabalho, na sequência de uma versão inicial desta notícia do PÚBLICO, que referia que a medida se restringia às empresas com 50 ou mais trabalhadores.

 

A resolução do Conselho de Ministros remete para um diploma anterior (o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro), que se aplica às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, que inclui uma parte que se dirige às empresas independentemente do número de trabalhadores, mas para a regulação da obrigatoriedade do teletrabalho. Segundo o Governo, a combinação das regras resulta na recomendação para este universo mais alargado.

 

A orientação é válida, para já, para o período entre 1 de Dezembro deste ano e o primeiro dia do ano de 2022, porque, entre 2 e 9 de Janeiro, o regime de teletrabalho passa a ser obrigatório.

 

A obrigatoriedade no início de 2022 vale para todos os concelhos do território nacional. E, nesse momento, é estendido, “com as necessárias adaptações”, à administração directa e indirecta do Estado, bem como para as demais entidades públicas.

 

No caso da esfera pública, o teletrabalho não se aplica aos funcionários que trabalham nos serviços de atendimento ao público, porque o Governo conjuga esta resolução com o que está previsto num despacho de Agosto de 2021, no qual fica definido o entendimento de que o atendimento ao público não é compatível com o teletrabalho, por se considerar que a prestação do trabalho “se revela indissociável da presença física do trabalhador no local de trabalho”.

 

Por enquanto, nesta fase anterior às festividades do Natal e Ano Novo, o teletrabalho é apenas recomendado, mas há situações específicas em que é obrigatório.

 

Se as funções o permitirem, seja numa empresa com mais ou menos de 50 trabalhadores, este regime é obrigatório em três circunstâncias: se um trabalhador tiver um filho ou outro dependente a cargo (independentemente da idade) “com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às actividades lectivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma”; se o trabalhador tiver uma “deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%”; ou se o trabalhador, mediante certificação médica, “se encontrar abrangido pelo regime excepcional de protecção de pessoas com condições de imunossupressão”.

 

 

Notícia actualizada às 20h37
Rectificada a notícia, no título e no corpo do artigo, na sequência de esclarecimento emitido pelo Ministério do Trabalho, para corrigir que a recomendação do teletrabalho se dirige a todas as empresas onde tal seja praticável, independentemente do número de trabalhadores.

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