Terça-feira, 18 de Novembro, 2025

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CGD insiste em dificultar o acesso ao teletrabalho de pais com filhos menores de 8 anos!
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Conforme o STEC já havia comunicado, em julho do presente ano, a CGD foi condenada pelo Tribunal do Trabalho a cumprir a norma referente ao exercício de funções em regime de teletrabalho, ao abrigo do artigo 166.º-A do Código do Trabalho. Esta decisão resultou de uma providência cautelar instaurada por um sócio do STEC, que reivindicava o direito, previsto na lei, de os pais com filhos menores de 8 anos exercerem as suas funções em teletrabalho sempre que estas sejam compatíveis com este regime.

 

Apesar desta condenação judicial clara e recente, o STEC constatou, com enorme perplexidade, o surgimento de novos casos em que a CGD continua a violar a lei, obstaculizando ou recusando de forma injustificada e ilícita o acesso dos trabalhadores ao teletrabalho.

 

Esta conduta obrigou uma trabalhadora, sócia do STEC, a instaurar nova providência cautelar contra a Empresa, com o patrocínio jurídico do Sindicato, que deu entrada no Tribunal do Trabalho. A CGD, possivelmente consciente da gravidade do ilícito que continuava a praticar, propôs à trabalhadora a desistência da ação judicial em troca do reconhecimento do direito ao teletrabalho requerido.

 

É profundamente lamentável que uma empresa pública force os seus trabalhadores a recorrer aos tribunais para acederem a direitos básicos consagrados na lei — especialmente quando se trata de direitos de parentalidade, que constituem valores sociais eminentes com tutela constitucional.

 

Não obstante a cedência da CGD no caso referido, reconhecendo implicitamente o seu comportamento ilegal, o STEC tem conhecimento de outras situações em que a Empresa continua a recusar o direito ao teletrabalho a pais com filhos menores de 8 anos, cujas funções são manifestamente compatíveis com este regime. Em alguns destes casos, já existia mesmo um contrato de teletrabalho previamente estabelecido, que a CGD tenta agora considerar “revogado” apenas porque os trabalhadores exerceram o seu direito à licença parental — uma interpretação totalmente ilegítima e contrária à lei!

 

O STEC saúda publicamente a trabalhadora que demonstrou coragem, determinação e resiliência na defesa dos seus direitos, recusando-se a ceder a pressões ou a eventuais receios de represálias. O seu exemplo reforça a importância de lutar pelo cumprimento dos direitos da parentalidade e de denunciar práticas que os violem.

 

 

A Direção

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