O STEC apresentou queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), dando mais um passo decisivo na defesa do direito dos trabalhadores a faltarem justificadamente, em caso de falecimento de familiares, sem que para o efeito sejam contabilizados dias de descanso semanal ou feriados.
Recorde-se que este processo teve início em abril de 2023, quando o STEC instaurou uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos. Apesar das decisões judiciais desfavoráveis – do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal de Justiça – que, embora reconhecendo a existência de “um sistema jurídico profundamente dividido, quer ao nível da doutrina (…) quer no que respeita ao entendimento e à prática assumida pelos serviços da ACT e pela Administração Pública em geral…” (ver AQUI), mantiveram a posição que a expressão “dias consecutivos” deve englobar todos os dias de calendário, quando o que se trata é de dias de trabalho consecutivos e não dias de descanso.
O STEC nunca aceitou esta interpretação restritiva e discriminatória, tendo encontrado apoio em várias entidades de relevo – entre as quais, o Conselho Superior da Magistratura, a Provedoria de Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Administração Escolar – que convergem no entendimento de que os dias de luto não devem incluir os dias de descanso semanal ou feriados.
“Afigura-se óbvio que nesses dias não poderão ser computados os dias de descanso e/ou os feriados intercorrentes, pela simples razão de que nestes não se verifica qualquer falta ao trabalho;”
“Não se trata, pois, de cinco dias consecutivos de calendário, mas sim de cinco dias consecutivos de falta ao trabalho.”
A dualidade de critérios atualmente existente, traduz-se num tratamento desigual entre trabalhadores do setor público e privado, constituindo uma clara violação de princípios fundamentais de justiça e igualdade, perpetrada pelo Estado Português. É precisamente esta discriminação que o STEC pretende ver corrigida através da intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Paralelamente, o STEC apela aos responsáveis políticos para que assumam a responsabilidade de clarificar, de forma definitiva e inequívoca, a norma em causa, através de uma medida legislativa que assegure a sua aplicação uniforme, reconhecendo expressamente que os dias de luto não incluem os dias de descanso semanal nem os feriados intercorrentes, garantindo assim justiça e dignidade num momento de especial fragilidade para os trabalhadores.
A Direção