Terça-feira, 23 de Junho, 2026

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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025

Sistema de avaliaçãoA Avaliação de Desempenho tem um grande impacto na vida do trabalhador, quer seja na evolução da carreira, nas promoções, na concessão de crédito e à semelhança do que se verifica nos últimos anos, na seleção de trabalhadores visando apresentação de propostas de RMA ou PPR.

É fundamental por isso que os trabalhadores assumam um papel ativo, monitorizando e agindo nas várias etapas do processo, que se encontra regulado na OS 13/2023, com entrada em vigor em 13/11/2025, e contando sempre com o STEC no apoio do mesmo.

 

Relembramos que a reclamação formal da avaliação deve cumprir o instituído no ponto 5.9 da OS 13/2023 “…A reclamação deve ser apresentada pelo Colaborador no prazo de 10 dias úteis, após a data de realização da entrevista; A reclamação será formalizada mediante o preenchimento do template existente para o efeito, disponibilizado no Somos Caixa, e o respetivo envio por e-mail dirigido ao Responsável Máximo da sua Estrutura / Entidade do Grupo, com cópia para a mailbox DPE-Sistema Gestão de Desempenho; Deverão ser apresentados os motivos de discordância, de forma sucinta e factual, relativamente à(s) competência(s) sobre a(s) qual(ais) discorda da avaliação atribuída pelo Avaliador;…”

 

 


 

TEMPESTADES – CALAMIDADE E REGIME DE FALTAS

CalamidadesFace às diversas tempestades que têm atingido o nosso país e ao consequente estado de calamidade, informamos que o STEC tem mantido, dentro do que lhe é possível, contacto contínuo com vários responsáveis da CGD. O objetivo é acompanhar de perto a situação dos locais de trabalho e dos trabalhadores afetados, nomeadamente no que respeita a ausências involuntárias e remunerações.

As faltas ao trabalho devido aos efeitos da tempestade devem considerar-se faltas justificadas por impossibilidade de prestar trabalho por motivo não imputável ao trabalhador, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, na sua redação atual, e não determinam perda de retribuição, tendo de ser comprovadas. 

Reforçamos que qualquer sócio que se depare com situações pontuais que considere relevantes ou urgentes deve contactar o STEC, para que possamos avaliar e apoiar de forma adequada.

 

 


 

APOIOS SOCIAIS E PROTOCOLOS STEC

Relembramos que o STEC dispõe de Apoios Sociais (Trabalhador-estudante; Terapêuticas não convencionais; Nascimento ou Adoção; Próteses Oculares e Auditivas; Psicologia e Psicoterapia) e de um conjunto de Protocolos em diferentes sectores e atividades, a fim de proporcionar aos sócios um conjunto de benefícios e descontos.
Continua a fazer-nos chegar as tuas sugestões para alargarmos a nossa base de Protocolos, no continente e ilhas.

Consulta aqui a tabela dos Apoios Sociais do STEC.

Consulta aqui os diversos Protocolos do STEC.

 

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