SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025
A Avaliação de Desempenho tem um grande impacto na vida do trabalhador, quer seja na evolução da carreira, nas promoções, na concessão de crédito e à semelhança do que se verifica nos últimos anos, na seleção de trabalhadores visando apresentação de propostas de RMA ou PPR.
É fundamental por isso que os trabalhadores assumam um papel ativo, monitorizando e agindo nas várias etapas do processo, que se encontra regulado na OS 13/2023, com entrada em vigor em 13/11/2025, e contando sempre com o STEC no apoio do mesmo.
Relembramos que a reclamação formal da avaliação deve cumprir o instituído no ponto 5.9 da OS 13/2023 “…A reclamação deve ser apresentada pelo Colaborador no prazo de 10 dias úteis, após a data de realização da entrevista; A reclamação será formalizada mediante o preenchimento do template existente para o efeito, disponibilizado no Somos Caixa, e o respetivo envio por e-mail dirigido ao Responsável Máximo da sua Estrutura / Entidade do Grupo, com cópia para a mailbox DPE-Sistema Gestão de Desempenho; Deverão ser apresentados os motivos de discordância, de forma sucinta e factual, relativamente à(s) competência(s) sobre a(s) qual(ais) discorda da avaliação atribuída pelo Avaliador;…”
TEMPESTADES – CALAMIDADE E REGIME DE FALTAS
Face às diversas tempestades que têm atingido o nosso país e ao consequente estado de calamidade, informamos que o STEC tem mantido, dentro do que lhe é possível, contacto contínuo com vários responsáveis da CGD. O objetivo é acompanhar de perto a situação dos locais de trabalho e dos trabalhadores afetados, nomeadamente no que respeita a ausências involuntárias e remunerações.
As faltas ao trabalho devido aos efeitos da tempestade devem considerar-se faltas justificadas por impossibilidade de prestar trabalho por motivo não imputável ao trabalhador, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, na sua redação atual, e não determinam perda de retribuição, tendo de ser comprovadas.
Reforçamos que qualquer sócio que se depare com situações pontuais que considere relevantes ou urgentes deve contactar o STEC, para que possamos avaliar e apoiar de forma adequada.
APOIOS SOCIAIS E PROTOCOLOS STEC
Relembramos que o STEC dispõe de Apoios Sociais (Trabalhador-estudante; Terapêuticas não convencionais; Nascimento ou Adoção; Próteses Oculares e Auditivas; Psicologia e Psicoterapia) e de um conjunto de Protocolos em diferentes sectores e atividades, a fim de proporcionar aos sócios um conjunto de benefícios e descontos.
Continua a fazer-nos chegar as tuas sugestões para alargarmos a nossa base de Protocolos, no continente e ilhas.
Consulta aqui a tabela dos Apoios Sociais do STEC.
Consulta aqui os diversos Protocolos do STEC.