A CGD atribuiu um pagamento extraordinário no início de 2023 (excluindo trabalhadores na pré-reforma) nos seguintes termos:
- € 900: trabalhadores que auferiam um rendimento mensal (considerando todas as rubricas remuneratórias e subsídio de refeição) de valor igual ou inferior a € 1500;
- € 600: trabalhadores que auferiam um rendimento mensal (considerando todas as rubricas remuneratórias e subsídio de refeição) de acima de € 1500 e abaixo de € 2700.
Este apoio foi uma resposta ao aumento do custo de vida, destinado a ajudar os trabalhadores da CGD a enfrentar as consequências do aumento da inflação e deveria ter abrangido todos os trabalhadores.
Não tendo existido acordo entre a CGD e o STEC nesta matéria, foi intentada uma ação em tribunal no sentido de repor a justiça, não podendo a situação de pré-reforma justificar qualquer exclusão.
Numa primeira instância esta ação foi considerada improcedente, no entanto o STEC apresentou recurso, cuja sentença foi agora conhecida.
O Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu o recurso apresentado pela STEC, pois a jurisprudência existente sustenta que o apoio social deve ser concedido de forma não discriminatória. Os acórdãos citados confirmam que o apoio, mesmo sendo uma decisão de gestão, deve alcançar os pré-reformados, pois abrange todos os trabalhadores no ativo, sem exclusões explícitas.
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“Assim sendo, mantendo-se em vigor o contrato de trabalho entre os associados do apelante na situação de pré-reforma, ainda que, logicamente, suspenso quanto a alguns dos seus aspectos, e tendo a apelada concedido o apoio social aos seus trabalhadores, sem excepcionar nenhuma das suas categorias, parece linear concluir que também aqueles devem ser abrangidos na recolha do mesmo”. |
Esta decisão alterou a sentença e garante justiça social, condenando a CGD a pagar este apoio aos pré-reformados, acrescido de juros de mora. A justificação baseia-se na natureza social do apoio, na sua comunicação ampla e na ausência de renúncia por parte dos pré-reformados.
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Perante esta decisão que confirma o entendimento defendido pelo STEC, e apesar deste acórdão ainda admitir recurso para o STJ, o STEC apela à Administração da CGD para que reponha a justiça junto destes trabalhadores pré-reformados, que também foram e continuam a ser abrangidos pelo brutal aumento do custo de vida que se verificou nesse ano em questão e até aos dias de hoje. |
A Direção