Terça-feira, 23 de Junho, 2026

INFORMAÇÃO STEC

E-MAIL
Outras Publicações
img-email
Tribunal reconhece acidente de trabalho ocorrido em pausa para pequeno-almoço
E-MAIL

O STEC vem dar conhecimento de mais uma relevante decisão judicial do Tribunal da Relação do Porto, desta vez relativa a um processo, que foi acompanhado e patrocinado pelo Sindicato, envolvendo uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos que sofreu um acidente quando regressava ao local de trabalho após uma pausa para o pequeno-almoço.

 

A seguradora Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. recusava reconhecer o acidente como acidente de trabalho, alegando que a situação ocorreu fora do local e do tempo de trabalho.

 

Contudo, o Tribunal veio confirmar integralmente a decisão favorável à trabalhadora, considerando que:

 

  • A pausa para o pequeno-almoço é uma prática habitual e consentida pela entidade empregadora;
  • Trata-se de uma interrupção normal do trabalho, socialmente aceite e necessária ao bem-estar do trabalhador;
  • O acidente ocorrido no regresso ao local de trabalho deve ser qualificado como acidente de trabalho “in itinere”, nos termos da lei.

 

Esta decisão assume especial importância, pois o Tribunal afirma que

 

(…) “as pausas/interrupções para lanches, seja de manhã, seja à tarde ou à noite, por se destinarem a, tal como as demais refeições principais, satisfazer necessidades físicas, recuperar forças e restabelecer a resistência física e anímica para prosseguir o trabalho devem ser consideradas como “refeição” (…) não fazendo sentido interpretar o conceito refeição em moldes restritivos como abarcando apenas as refeições principais.”

 

(…) “o acto de fazer uma pausa para tomar o pequeno-almoço é um hábito perfeitamente enraizado no nosso país, socialmente aceite, sendo, aliás, como vem dado provado, que a deslocação da autora para tomar o pequeno-almoço é consentida pela CGD”

 

Em consequência, foi reconhecido o direito da trabalhadora à reparação integral, incluindo indemnizações por incapacidade temporária e permanente, com condenação da seguradora ao respetivo pagamento.

 

O STEC continuará a intervir de forma ativa e determinada na defesa dos trabalhadores da CGD, não tolerando qualquer tentativa de violação dos seus direitos e garantias e recorrendo a todos os meios legais ao seu alcance para os fazer cumprir.

 

 

A Direção

03_17_cartoon_dia-do-pai