Quarta-feira, 15 de Julho, 2026

INFORMAÇÃO STEC

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O STEC tomou conhecimento de que a CGD nos termos do Decreto-Lei n.º 94/A 2020 está a enviar aos trabalhadores, a quem não pretende atribuir o regime de teletrabalho, uma comunicação (...)
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No dia 4 de novembro e no seguimento das mais recentes determinações para aplicação do regime de teletrabalho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020), a CGD informou os seus trabalhadores (...)
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Está em marcha uma nova investida por parte da CGD sobre os trabalhadores para os pressionar e coagir a aderir ao PPR e RMA, sendo que desta vez o “alvo” parecem ser, entre outros, os trabalhadores com a categoria de subgerente.
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