Informação aos sócios do STEC
No dia 4 de novembro e no seguimento das mais recentes determinações para aplicação do regime de teletrabalho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020), a CGD informou os seus trabalhadores que “a Rede de Agências e Gabinetes de Empresas manterá a atividade comercial presencial, assegurando na primeira linha, o cumprimento do papel da Caixa no apoio às famílias e empresas”.
O STEC não aceita o reiterado tratamento discriminatório sobre os trabalhadores das agências e gabinetes de empresas quanto à aplicação do teletrabalho, nem que a sua realização fique ao livre arbítrio dos responsáveis dos locais de trabalho. |
Como defendemos desde o início desta pandemia, de modo a minorar o risco de contágio, a CGD deve implementar um sistema seguro e não discricionário de rotatividade de teletrabalho, que permita que todos os trabalhadores tenham a possibilidade de o integrar, independentemente do seu local de trabalho. Simultaneamente deve considerar uma contrapartida concreta que mostre aos trabalhadores que são tratados de forma igual e que as especificidades da sua atividade são reconhecidas, seja na Rede Comercial ou nos Serviços Centrais.
O STEC solicitou reunião com caráter de urgência ao Presidente da Comissão Executiva da CGD para tratamento desta matéria, da qual daremos conhecimento das suas conclusões assim que possível. |
A Direção do STEC encontra-se disponível para prestar todo o apoio e esclarecimentos aos seus associados.
A Direção