O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos, sócia do STEC, à data dos factos colocada numa agência da CGD, declarando ilícito o seu despedimento e confirmando, uma vez mais, aquilo que o STEC tem vindo reiteradamente a denunciar: a aplicação de sanções disciplinares abusivas, desproporcionadas e ilegais na Empresa.
No caso agora decidido, o Tribunal considerou que a sanção de despedimento foi manifestamente excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade, previsto no Código do Trabalho, atendendo à inexistência de antecedentes disciplinares e ao percurso profissional longo e exemplar da trabalhadora, não se justificando a aplicação da mais grave das sanções disciplinares.
Em consequência, a CGD foi condenada a:
- reintegrar a trabalhadora com manutenção da categoria e antiguidade;
- pagar as retribuições devidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado;
- suportar uma sanção de 100 € por dia em caso de incumprimento da reintegração;
- pagar juros de mora à taxa legal sobre as quantias devidas.
Esta decisão vem somar-se a outras recentemente obtidas pelo STEC nos tribunais, demonstrando que a estratégia de intimidação e punição, particularmente sentida na rede comercial, não tem respaldo legal nem judicial.
O STEC espera que a CGD respeite esta decisão e não recorra da mesma, reafirmando que continuará firme e intransigente na defesa dos direitos, garantias e dignidade dos trabalhadores da CGD.
A Direção