Sexta-feira, 27 de Março, 2026

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Tribunal declara ilícito mais um despedimento de trabalhadora da CGD — Sanções ilegais não passam pelo crivo da Justiça!
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O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos, sócia do STEC, à data dos factos colocada numa agência da CGD, declarando ilícito o seu despedimento e confirmando, uma vez mais, aquilo que o STEC tem vindo reiteradamente a denunciar: a aplicação de sanções disciplinares abusivas, desproporcionadas e ilegais na Empresa.

 

No caso agora decidido, o Tribunal considerou que a sanção de despedimento foi manifestamente excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade, previsto no Código do Trabalho, atendendo à inexistência de antecedentes disciplinares e ao percurso profissional longo e exemplar da trabalhadora, não se justificando a aplicação da mais grave das sanções disciplinares.

 

Em consequência, a CGD foi condenada a:

 

  • reintegrar a trabalhadora com manutenção da categoria e antiguidade;
  • pagar as retribuições devidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado;
  • suportar uma sanção de 100 € por dia em caso de incumprimento da reintegração;
  • pagar juros de mora à taxa legal sobre as quantias devidas.

 

Esta decisão vem somar-se a outras recentemente obtidas pelo STEC nos tribunais, demonstrando que a estratégia de intimidação e punição, particularmente sentida na rede comercial, não tem respaldo legal nem judicial.

 

O STEC espera que a CGD respeite esta decisão e não recorra da mesma, reafirmando que continuará firme e intransigente na defesa dos direitos, garantias e dignidade dos trabalhadores da CGD.

 

A Direção

 

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