Aquando da integração da CLF – Caixa Leasing e Factoring na Caixa Geral de Depósitos, em janeiro de 2021, a Administração da CGD optou por não inscrever nos Serviços Sociais da CGD (subsistema complementar de saúde), os trabalhadores provenientes daquela Empresa, incluindo os que se encontravam em situação de pré-reforma.
O STEC sempre contestou esta prática, por a considerar ilegal e discriminatória, assegurando apoio jurídico aos seus associados para a defesa dos seus direitos.
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Como resultado das ações judiciais promovidas com o patrocínio jurídico do STEC, relativas a trabalhadores em situação de pré-reforma à data da integração da CLF na CGD, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou integralmente o entendimento defendido pelo STEC, negando provimento aos recursos interpostos pela CGD e reconhecendo o direito destes trabalhadores à inscrição nos Serviços Sociais da CGD, à semelhança do que acontece com os restantes trabalhadores da CGD. |
O Supremo Tribunal de Justiça foi claro ao afirmar que a transmissão da posição de empregador abrange todos os direitos emergentes do contrato de trabalho, incluindo os benefícios sociais existentes à data da integração, não podendo a situação de pré-reforma justificar qualquer exclusão. Como expressamente se refere no acórdão:
“Adquirindo a qualidade de trabalhador da CGD por força da fusão, o recorrido tem os direitos inerentes a qualquer trabalhador desta, que não dependem da efetiva prestação de trabalho, sendo de aplicar o regime da suspensão decorrente da pré-reforma.”
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Perante a existência de várias decisões judiciais convergentes que confirmam o entendimento defendido pelo STEC, relativas a trabalhadores no ativo e na pré-reforma, o STEC, mais uma vez, apela à Administração da CGD para que ponha termo a uma litigância que se revela manifestamente infrutífera, adotando uma solução definitiva e transversal que reconheça aos trabalhadores provenientes da ex-CLF igual direito à inscrição nos SSCGD. |
A Direção