Terça-feira, 23 de Junho, 2026

INFORMAÇÃO STEC

E-MAIL
Outras Publicações
img-email
Supremo Tribunal de Justiça dá razão a trabalhadores da ex-CLF em situação de pré-reforma na inscrição nos Serviços Sociais da CGD!
E-MAIL

Aquando da integração da CLF – Caixa Leasing e Factoring na Caixa Geral de Depósitos, em janeiro de 2021, a Administração da CGD optou por não inscrever nos Serviços Sociais da CGD (subsistema complementar de saúde), os trabalhadores provenientes daquela Empresa, incluindo os que se encontravam em situação de pré-reforma.

 

O STEC sempre contestou esta prática, por a considerar ilegal e discriminatória, assegurando apoio jurídico aos seus associados para a defesa dos seus direitos.

 

Como resultado das ações judiciais promovidas com o patrocínio jurídico do STEC, relativas a trabalhadores em situação de pré-reforma à data da integração da CLF na CGD, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou integralmente o entendimento defendido pelo STEC, negando provimento aos recursos interpostos pela CGD e reconhecendo o direito destes trabalhadores à inscrição nos Serviços Sociais da CGD, à semelhança do que acontece com os restantes trabalhadores da CGD.

 

O Supremo Tribunal de Justiça foi claro ao afirmar que a transmissão da posição de empregador abrange todos os direitos emergentes do contrato de trabalho, incluindo os benefícios sociais existentes à data da integração, não podendo a situação de pré-reforma justificar qualquer exclusão. Como expressamente se refere no acórdão:

 

“Adquirindo a qualidade de trabalhador da CGD por força da fusão, o recorrido tem os direitos inerentes a qualquer trabalhador desta, que não dependem da efetiva prestação de trabalho, sendo de aplicar o regime da suspensão decorrente da pré-reforma.”

 

Perante a existência de várias decisões judiciais convergentes que confirmam o entendimento defendido pelo STEC, relativas a trabalhadores no ativo e na pré-reforma, o STEC, mais uma vez, apela à Administração da CGD para que ponha termo a uma litigância que se revela manifestamente infrutífera, adotando uma solução definitiva e transversal que reconheça aos trabalhadores provenientes da ex-CLF igual direito à inscrição nos SSCGD.

 

 

A Direção

03_17_cartoon_dia-do-pai