O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilícito o despedimento de uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos, sócia do STEC, reafirmando que, no caso concreto, a sanção disciplinar máxima aplicada era desproporcionada face à gravidade dos factos e à culpabilidade apurada.
No respetivo acórdão, o Tribunal refere expressamente que:
« (…) atenta a respetiva antiguidade, sem qualquer registo disciplinar, bem como o circunstancialismo que rodeou a sua conduta, no caso concreto, a imposição da sanção disciplinar extrema de despedimento, com invocação de justa causa, afigura-se desproporcional à gravidade da infração e à sua culpabilidade».
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, assim, a decisão da Relação de Lisboa, mantendo a condenação da CGD a:
- reintegrar a trabalhadora com manutenção da categoria e antiguidade;
- pagar as retribuições devidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado;
- suportar uma sanção pecuniária compulsória de € 100 por cada dia de incumprimento da reintegração;
- pagar juros de mora legais sobre as quantias em dívida.
Esta decisão vem reforçar, mais uma vez, a posição que o STEC tem vindo a assumir: a aplicação de sanções disciplinares deve respeitar os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da justiça, não podendo servir como instrumento de intimidação ou punição excessiva.
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O STEC continuará a intervir na defesa firme dos direitos, garantias e dignidade de todos os trabalhadores da CGD. |
A Direção