Terça-feira, 23 de Junho, 2026

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STJ confirma ilicitude de despedimento de trabalhadora da CGD
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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilícito o despedimento de uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos, sócia do STEC, reafirmando que, no caso concreto, a sanção disciplinar máxima aplicada era desproporcionada face à gravidade dos factos e à culpabilidade apurada.

 

No respetivo acórdão, o Tribunal refere expressamente que:

 

« (…) atenta a respetiva antiguidade, sem qualquer registo disciplinar, bem como o circunstancialismo que rodeou a sua conduta, no caso concreto, a imposição da sanção disciplinar extrema de despedimento, com invocação de justa causa, afigura-se desproporcional à gravidade da infração e à sua culpabilidade».

 

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, assim, a decisão da Relação de Lisboa, mantendo a condenação da CGD a:

  • reintegrar a trabalhadora com manutenção da categoria e antiguidade;
  • pagar as retribuições devidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado;
  • suportar uma sanção pecuniária compulsória de € 100 por cada dia de incumprimento da reintegração;
  • pagar juros de mora legais sobre as quantias em dívida.

 

Esta decisão vem reforçar, mais uma vez, a posição que o STEC tem vindo a assumir: a aplicação de sanções disciplinares deve respeitar os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da justiça, não podendo servir como instrumento de intimidação ou punição excessiva.

 

O STEC continuará a intervir na defesa firme dos direitos, garantias e dignidade de todos os trabalhadores da CGD.

 

 

A Direção

 

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