Nos últimos anos temos assistido na CGD a uma Administração que, fechada na sua redoma, opta por gerir a Empresa ignorando e desprezando o diálogo e a paz social.
A postura de total intransigência e irredutibilidade desta Administração, que vai muito para além daquela a que todos assistimos no âmbito da negociação da tabela salarial para 2024, tem levado o STEC a recorrer intensamente aos Tribunais e à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), em matérias diversas e fundamentais para os trabalhadores.
O STEC deixa aqui alguns exemplos de ações instauradas nos Tribunais do Trabalho e de queixas à ACT:
AÇÕES NOS TRIBUNAIS
CONTABILIZAÇÃO DOS 4 ANOS DE CARREIRA
• Queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – pelo direito à contabilização na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, dos anos de 2013 a 2016 que permanecem congelados.
DIAS DE NOJO
• Ação judicial pela correta contabilização dos dias de ausência ao trabalho devido ao falecimento de parentes ou afins, dado que a CGD, contrariando o parecer da ACT, considera erradamente nestas ausências os dias de descanso e feriados intercorrentes.
APOIO EXTRAORDINÁRIO
• Ação judicial pela igualdade de tratamento no pagamento do apoio extraordinário realizado em dezembro de 2022, face aos valores exorbitantes da inflação que à data se registavam, e que excluiu discriminatoriamente cerca de um terço dos trabalhadores e todos os pré-reformados.
INSCRIÇÃO DE TRABALHADORES CGD NOS SSCGD
• Ação judicial em defesa de mais de 100 trabalhadores provenientes de uma Empresa do Grupo CGD (a CLF) integrada em 2021 na Caixa Geral de Depósitos S.A., e a quem a Administração nega a inscrição nos Serviços Sociais (subsistema complementar de saúde) em clara violação da lei e das decisões dos Tribunais favoráveis aos trabalhadores.
ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE SUBSÍDIO INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO
• Ação judicial por violação do acórdão do STJ de 27/11/2018 que considerou o pagamento do subsídio de refeição no período de férias como elemento integrante da retribuição, sendo que CGD recusa-se a proceder à sua atualização, e excluí desse pagamento, de forma discriminatória, todos os pré-reformados e os trabalhadores admitidos na Empresa a partir de 1/05/2017.
INFORMAÇÃO SOBRE OUTSOURCING
• Ação judicial pelo direito à informação sobre os trabalhadores em regime de Outsourcing na CGD, nomeadamente, quantos se encontram afetos a esse regime, em que funções e adstritos a que áreas, recordando que o TRL veio recentemente dar razão ao STEC nesta matéria.
ASSÉDIO MORAL
• Ações judiciais no âmbito de queixas por assédio moral duvidosamente arquivadas pela Empresa ou por recusa no acesso aos respetivos relatórios, alegando a CGD, segredo bancário, como ocorreu recentemente num processo favorável a uma associada do STEC que, com o patrocínio jurídico do Sindicato, instaurou uma ação de intimação para prestação de informações e consulta de processo, tendo o Tribunal Central Administrativo do Norte dado razão à trabalhadora e obrigado a CGD a facultar o acesso ao mesmo.
QUEIXAS À ACT
NÃO PAGAMENTO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
• Inúmeros pedidos de intervenção efetuados à ACT e à Inspeção Regional do Trabalho, em locais de trabalho de norte a sul do país e ilhas, onde há realização de trabalho extraordinário não pago, tendo a CGD sido condenada a pagamento de multas em muitas destas inspeções.
REGISTO DE PONTO ELETRÓNICO
• Participação à ACT da insuficiência do Registo de Ponto Eletrónico implementado na Rede Comercial, diferente do que existe nos Serviços Centrais e que não corresponde às necessidades de um registo simples, real e verdadeiro dos tempos de trabalho na Empresa, que salvaguarde o trabalhador em caso de acidente de trabalho. Ainda sem desfecho total, mas já existindo parecer positivo da ACT sobre esta reivindicação do STEC.
VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
• Queixas à ACT relativamente à prática abusiva da CGD em 2 matérias nas quais viola o direito à proteção de dados pessoais dos trabalhadores:
– Divulgação de resultados comerciais e dos nomes dos trabalhadores que não conseguem atingir os objetivos preconizados pela empresa;
– Utilização excessiva de meios de vigilância à distância.
PAGAMENTO DE DESPESAS EM TELETRABALHO
Participação à ACT no sentido da CGD cumprir o estabelecido na lei, suportando quaisquer acréscimos ou despesas adicionais tidas pelo trabalhador no desempenho do Teletrabalho, nomeadamente atribuir os instrumentos necessários para o cumprimento do trabalho neste regime, mas também o acréscimo de custos com energia e internet.
PAGAMENTO DE DESPESAS NAS TRANSFERÊNCIAS TEMPORÁRIAS
• Participação à ACT do modo de pagamento das despesas associadas às transferências temporárias, uma vez que a CGD, contrariando o AE e a prática que tinha há anos, decidiu unilateralmente, passar a pagar estas despesas ao abrigo da cláusula 44ª- Local de trabalho e mobilidade geográfica, em vez de aplicar a cláusula 61ª- Despesas com deslocações.
DISCRIMINAÇÃO SALARIAL INFUNDADA
• Participação à ACT por na CGD se estarem a admitir trabalhadores cuja remuneração inicial é superior à de trabalhadores já existentes, classificados com a mesma categoria profissional e no exercício das mesmas funções, sem existirem razões objetivas que o justifiquem. O STEC não se opõe à atribuição aos novos trabalhadores de remuneração superior à que se encontra convencionalmente estabelecida para o início da carreira na respetiva categoria, no entanto, tal medida não pode colidir com o direito constitucionalmente consagrado de que “para trabalho igual salário igual” (art.º 59º, nº1, alínea a), da CRP).
A Administração da CGD autopromove-se com os lucros exorbitantes alcançados à custa do trabalho dos seus trabalhadores que depois são diariamente ignorados e desconsiderados, sendo os processos judiciais e as queixas apresentadas à ACT supramencionados provas factuais e indesmentíveis dessa gestão que não valoriza os trabalhadores e destrói o diálogo e a paz social na Empresa! |
O STEC continuará a promover um diálogo social efetivo e construtivo, apelando a que a Administração reveja a sua atuação, no intuito da CGD poder vir a ocupar inequivocamente o seu lugar de relevo como exemplo de boas práticas no tecido empresarial nacional.
O STEC pugnará sempre pelo cumprimento dos direitos e garantias dos trabalhadores!
CONTA COM O STEC, O STEC CONTA CONTIGO!
A Direção