Sexta-feira, 24 de Outubro, 2025

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Assédio moral na CGD – Não pode valer tudo!
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A grande e impoluta Caixa Geral de Depósitos, apesar dos recorrentes elogios e prémios que amiúde recebe, bem como o seu abonatório Estudo de Clima Social do qual se desconhecem as origens, também mantém nos seus quadros, pessoas ou melhor dizendo colaboradores, na linguagem da CGD, que pela prática sucessiva de atos intimidatórios e de Assédio, provam não terem qualquer condição moral e ética, para dirigirem, coordenarem ou chefiarem o seu semelhante.

 

Têm sido muitas as chamadas de atenção do STEC junto da CGD sobre práticas indevidas, nomeadamente em 2023, quando promoveu a campanha “Pela dignidade no trabalho”, que incluiu uma “Carta aberta à Administração da CGD” e a edição do livro “Testemunhos”. A Administração não pode invocar desconhecimento e tem obrigação de tomar medidas preventivas.

 

Com a publicação a 11 de agosto, de sanção disciplinar por conduta assediante por parte de um Gerente, que constitui uma violação do Código do Trabalho, Código de Conduta da CGD e do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, foi feita justiça, mostrando-se mais uma vez que não pode valer tudo nesta Empresa e que vale a pena denunciar!

 

O procedimento disciplinar foi instaurado pela DAI, após o STEC ter efetuado a devida queixa em defesa dos trabalhadores, seus associados, vítimas dessas práticas desestabilizadoras e intimidatórias, que são, no mínimo, reprováveis.

 

Trata-se de uma vitória do trabalhador que teve a necessária coragem para levar a queixa às últimas consequências, mas também uma vitória dos trabalhadores daquele local de trabalho, que denunciaram à DAI o ambiente intimidatório e persecutório que ali se vivia, e que infelizmente se replica cada vez mais. Foi também e principalmente uma vitória de todos os trabalhadores da CGD, provando-se que as práticas de intimidação, com o objetivo de constranger e humilhar os trabalhadores, são punidas e têm consequências. (AQUI – Guia Romper com o Assédio)

 

Apesar de a CGD ter concluído este processo com a aplicação da devida sanção disciplinar ao assediador, a verdade é que, lamentavelmente, em muitos outros casos tal não acontece, obrigando as vítimas de Assédio a sofrer em silêncio ou a recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho ou, inclusive, à via judicial, com o apoio e intervenção do STEC.

 

Nenhum trabalhador deve ser sujeito a este tipo de práticas humilhantes e desestabilizadoras, podendo contar com o total apoio e acompanhamento do STEC na denúncia, defesa e combate intransigente ao Assédio na Empresa!

 

Não é a primeira sanção disciplinar instaurada pela CGD contra uma Chefia nos últimos anos com a intervenção do STEC, ficando provado que as questões de Assédio não passam impunes!


Perseguição, assédio, pressão psicológica, ameaças, medo, são métodos e práticas que o STEC repudia, denunciará e combaterá sempre!

 

NÃO TE DEIXES SILENCIAR!    DENUNCIA!

 

 

A Direção

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