Apesar de já ter sido condenada pelo Tribunal do Trabalho num processo judicial (Providência Cautelar), a CGD continua a violar os direitos de parentalidade dos seus trabalhadores!
No referido processo (ver AQUI), o Tribunal deu razão a um sócio do STEC, que exigia o cumprimento da lei laboral quanto ao exercício de funções em regime de teletrabalho, ao abrigo do artigo 166.º-A, n.º 3, do Código do Trabalho. Esta norma confere aos pais com filhos menores de 8 anos, o direito a exercerem as suas funções em teletrabalho, sempre que as mesmas sejam compatíveis com este regime.
Seria expectável que numa Empresa Pública, a responsabilidade social fosse uma prioridade estratégica e que corrigisse esta prática implementando os mecanismos necessários para cumprir escrupulosamente a lei, num contexto em que a taxa de natalidade em Portugal continua a cair e as dificuldades em obter vagas em creches e jardins de infância são amplamente conhecidas.
Com enorme estupefação, o STEC constatou que a CGD persiste em violar esta lei, recusando o teletrabalho a trabalhadores com filhos menores de 8 anos quando as funções são compatíveis, ou tentando reduzir este direito, propondo um regime híbrido (2 dias em casa – 3 dias no escritório) em substituição do teletrabalho legalmente previsto.
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O STEC não tolerará que a CGD atue à margem da lei. Mantemos todo o apoio aos nossos associados e novas ações judiciais contra a Empresa estão já em curso. |
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Paralelamente, o STEC denunciará esta conduta ilícita ao Governo, enquanto representante do acionista único da CGD, que não pode ignorar que uma empresa pública atue à margem da lei em matéria de direitos de parentalidade – um tema de reconhecida relevância social e absolutamente essencial para o futuro do nosso país! |
A Direção