O STEC tem vindo a denunciar as práticas desta Administração da CGD ao insistir aplicar sanções disciplinares desproporcionais, arbitrárias e ilegais, e desprezar apostar na valorização e qualificação profissional dos seus trabalhadores. Esta postura tem contribuído para um clima de insegurança e medo, sobretudo na rede comercial, onde a pressão diária se exerce de forma desmedida.
Um dos exemplos, ocorreu em 2023, quando uma trabalhadora, sócia do STEC, foi despedida sob a acusação de não ter cumprido integralmente os procedimentos relacionados com a comercialização de produtos financeiros.
Apesar do seu percurso exemplar, sem qualquer antecedente disciplinar, com avaliações sempre positivas e várias promoções por mérito, foi alvo de uma medida extrema e injustificada, não tendo a CGD indagado e avaliado corretamente a situação!
O Tribunal da Relação de Coimbra declarou agora a ilicitude deste despedimento, determinando a reintegração da trabalhadora na CGD, com manutenção da sua categoria e antiguidade, e condenando a Empresa ao pagamento de todas as remunerações desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão.
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Esta decisão confirma aquilo que o STEC há muito denuncia: condições de trabalho indignas, assentes em objetivos irrealistas, formação profissional insuficiente e um volume de trabalho incompatível com o cumprimento dos procedimentos exigidos, potenciando erros operacionais, que a CGD trata de forma persecutória e punitiva! |
Como ficou demonstrado, quando o Tribunal afirma que:
“A Autora, nas funções desempenhadas, estava sujeita a desempenhos profissionais exigentes e stressantes (…) sendo que o escalonamento definido para a distribuição das tarefas diárias não permite tempo suficiente para a realização perfeita de todas as tarefas definidas no manual de procedimentos.”
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O STEC reafirma que continuará a defender intransigentemente os trabalhadores da CGD, contra esta estratégia de medo, persecutória e penalizadora, instalada na Empresa, certo de que tais abusos não ficarão impunes e de que a justiça prevalecerá! |
A Direção