No seguimento da petição criada pelo STEC, com a finalidade de se contabilizar na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos os anos de 2013 a 2016, foi votado na generalidade, no dia 14 de outubro, em plenário da Assembleia da República, um projeto de resolução que abriria a possibilidade de se reverter esta tremenda injustiça que subsiste na CGD.
Infelizmente, apesar de todos os argumentos apresentados e de estarmos apenas perante o mero cumprimento da lei produzida pelo próprio poder legislativo, contrariando o que nos foi sendo transmitido nas audiências realizadas com vários partidos políticos bem como na Audição da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a votação foi a que se apresenta no quadro abaixo, da qual cada um deverá tirar as devidas conclusões:
VOTAÇÃO NA GENERALIDADE
Projeto de Resolução nº 186/XV/1ª (BE) – Contabilização dos anos de 2013 a 2016
para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos:
Nº 3 ART 94º RAR |
PS 120 |
PSD 77 |
CH 12 |
IL 8 |
PCP 6 |
BE 5 |
PAN 1 |
L 1 |
FAVOR |
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X |
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X |
X |
X |
X |
CONTRA |
X |
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ABSTENÇÃO |
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X |
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X |
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——– Rejeitado ——–
Recordando…
Tudo começou nos finais de 2012, com a troika em Portugal e o governo PSD/CDS, em que os trabalhadores da CGD foram considerados funcionários públicos e, por via disso, tiveram o seu salário reduzido e as suas carreiras congeladas.
Com a saída da troika e a mudança de governo, as coisas alteraram-se e o Orçamento de Estado de 2017 (lei 42/2016 de 28/12) veio assumir que tinha sido um absurdo tratar os trabalhadores da CGD como funcionários públicos e, por isso, injustas as penalizações aplicadas.
O Orçamento do Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29/12) veio determinar, e bem, para a generalidade dos trabalhadores da função pública, a contabilização de todo o seu tempo anterior a 2018, com efeitos financeiros apenas para a futuro. No entanto, inexplicavelmente, esqueceram-se dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.
No mesmo sentindo, a Resolução da AR nº 1/2018, de 2018/01/02), veio consagrar que, em diálogo com os sindicatos, se garantisse que nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado (como é o caso dos trabalhadores da CGD), fosse contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória e, ainda assim, os trabalhadores da CGD ficaram de fora…
O STEC nunca se conformou com esta grosseira imoralidade que, abusivamente, privava para sempre alguns milhares de trabalhadores, de 4 anos de bom e efetivo trabalho.
O STEC é o único Sindicato que, ao longo dos últimos anos, tudo tem feito para reverter esta tremenda injustiça.
Desde processos em tribunal contra a CGD que chegaram até ao Tribunal Constitucional, audiências com diversos Grupos Parlamentares, Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças, audição na Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no seguimento da petição pública criada pelo STEC em 13-04-2022, que por sua vez culminou na votação e consequente rejeição em plenário da Assembleia da República.
Apesar de todos estes obstáculos, e como nunca desistimos, o STEC não abdica desta mais que justa reivindicação, pelo que lutará de todas as formas ainda possíveis, para que se faça justiça! |
A Direção