Quinta-feira, 7 de Novembro, 2024

INFORMAÇÃO STEC

COMUNICADOS
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CGD – Banco público a sério ou… apenas ilusão?!
COMUNICADO 15

Que o capital da CGD é detido apenas por um titular, o Estado, é uma verdade indesmentível!

 

Que, por isso mesmo, para qualquer português, a CGD é vista como o seu banco, outra verdade!

 

Que, na prática, a gestão da CGD se comporta como se fosse um banco privado, é… indesmentível!

 

Mas então…

 

  • onde estão as medidas concretas de apoio à população, que um banco público não pode deixar de ter?

     

  • onde está a presença do banco público, para garantir a manutenção da atividade bancária, seja às famílias, seja à economia… onde os Bancos privados não estão?

     

  • onde estão os apoios, específicos e continuadamente propalados, às Empresas de menores recursos, com as Micro, Pequenas e Médias Empresas?
 

Apesar destas contradições, a CGD tem os maiores lucros da Banca!
E o Orçamento Geral do Estado é o direto beneficiário destes lucros!

 

Provavelmente por isso, não se vislumbra, antes pelo contrário, da parte do Estado, qualquer tipo de preocupação por esta estranha e preocupante realidade!

Neste contexto, será que poderemos então deduzir, que a CGD, o Banco público:

 

  • pode fechar as Agências que muito bem entender, mesmo que deixe largas manchas da população sem qualquer apoio bancário?!

     

  • pode recusar-se a atender, qualquer cidadão que, por inaptidão digital e/ou iliteracia bancária, não detenha condições para assimilar e usar meios bancários eletrónicos?!

     

  • pode ainda ficar indiferente, perante a trágica desertificação do país, abandonando as regiões em que considere não haver potencial económico que justifique a sua presença!

     

  • está a deixar de ser o Banco de todos os portugueses?!
 

E quanto ao seu funcionamento interno e à política de pessoal, será que a CGD, o Banco público, a instituição que deveria ser uma referência e um exemplo nacional, tem “mãos livres” para:

 

  • continuar a reduzir os quadros de pessoal das Agências, forçando assim à realização de trabalho extraordinário, que não paga, e a um moroso atendimento público, que desespera e desmotiva os clientes?!

     

  • atirar para o desemprego forçado, trabalhadores que tinham ainda muitos anos de vida ativa e trabalhadores jovens, alguns acabados de entrar no mercado de trabalho, com a agravante de o fazer, sem qualquer sensibilidade ou preocupação social!?

     

  • subverter chocantemente o direito à natalidade, dando os apoios que a lei estabelece, nomeadamente a amamentação, mas punindo depois as mães que os exercem?!
 
 

A Direção

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