O STEC não desiste da mais que justa reivindicação, para contabilizar na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, os anos de 2013 a 2016.
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Informamos que intentámos uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. |
Tem sido uma luta ainda sem resultado positivo à vista, com um vasto conjunto de iniciativas que encetámos para reconhecimento desses 4 anos de carreira:
- Pela via do diálogo, junto da Administração, logo que o Orçamento de Estado de 2017 previu a recuperação dos anos de 2013 a 2016, mostrando desde sempre abertura para negociarmos o modo de aplicação da contabilização dos anos em falta;
- Audiências com os vários responsáveis políticos (Presidente da República, Ministério das Finanças; Grupos Parlamentares);
- Ações judiciais intentadas pelo STEC contra a CGD em todas as instâncias que culminaram no indeferimento do Tribunal Constitucional;
- Envio de centenas de cartas subscritas pelos trabalhadores da CGD para o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro;
- Criação de uma Petição Pública Online (AQUI), tendo em vista a recolha de assinaturas para que este tema fosse apreciado em Plenário da Assembleia da República;
- Tendo essa petição alcançado mais de 2500 assinaturas foi possível, o STEC ser ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sendo que no âmbito dessa Comissão Parlamentar foi apresentado um Projeto de Resolução para Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, que na votação na generalidade a 14 de outubro, foi rejeitado com o voto contra do Partido Socialista;
- Audição na Comissão de Orçamento e Finanças, apelando que os vários partidos presentes espoletem iniciativas que corrijam uma situação que todos eles também consideram injusta.
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Como sempre afirmámos, não iremos desistir desta mais que justa reivindicação, dado que os trabalhadores da CGD foram duplamente discriminados: por um lado, ao contrário dos trabalhadores do setor público que viram, e bem, parte do seu tempo de serviço contabilizado; por outro, encontram-se num setor (Bancário) que funciona em livre concorrência, sendo que a restante Banca não foi sujeita a estes condicionamentos durante o período em causa (2013-2016). |
Daremos conhecimento da decisão que provenha deste processo por parte do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, acreditando que esta grosseira imoralidade ainda poderá ser revertida!
A Direção