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Sexta-feira, 4 de Outubro, 2024

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Queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)
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O STEC não desiste da mais que justa reivindicação, para contabilizar na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, os anos de 2013 a 2016.

 

Informamos que intentámos uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

 

Tem sido uma luta ainda sem resultado positivo à vista, com um vasto conjunto de iniciativas que encetámos para reconhecimento desses 4 anos de carreira:

 

  • Pela via do diálogo, junto da Administração, logo que o Orçamento de Estado de 2017 previu a recuperação dos anos de 2013 a 2016, mostrando desde sempre abertura para negociarmos o modo de aplicação da contabilização dos anos em falta;
  • Audiências com os vários responsáveis políticos (Presidente da República, Ministério das Finanças; Grupos Parlamentares);
  • Ações judiciais intentadas pelo STEC contra a CGD em todas as instâncias que culminaram no indeferimento do Tribunal Constitucional;
  • Envio de centenas de cartas subscritas pelos trabalhadores da CGD para o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro;
  • Criação de uma Petição Pública Online (AQUI), tendo em vista a recolha de assinaturas para que este tema fosse apreciado em Plenário da Assembleia da República;
  • Tendo essa petição alcançado mais de 2500 assinaturas foi possível, o STEC ser ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sendo que no âmbito dessa Comissão Parlamentar foi apresentado um Projeto de Resolução para Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, que na votação na generalidade a 14 de outubro, foi rejeitado com o voto contra do Partido Socialista;
  • Audição na Comissão de Orçamento e Finanças, apelando que os vários partidos presentes espoletem iniciativas que corrijam uma situação que todos eles também consideram injusta.

 

Como sempre afirmámos, não iremos desistir desta mais que justa reivindicação, dado que os trabalhadores da CGD foram duplamente discriminados: por um lado, ao contrário dos trabalhadores do setor público que viram, e bem, parte do seu tempo de serviço contabilizado; por outro, encontram-se num setor (Bancário) que funciona em livre concorrência, sendo que a restante Banca não foi sujeita a estes condicionamentos durante o período em causa (2013-2016).

 

Daremos conhecimento da decisão que provenha deste processo por parte do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, acreditando que esta grosseira imoralidade ainda poderá ser revertida!

 

 

A Direção

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