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A Administração da CGD decidiu violar a Convenção Coletiva em vigor na Empresa, negociada e celebrada com o STEC, em claro prejuízo dos direitos dos trabalhadores, em matéria de pagamento do acréscimo das despesas de deslocação, quando estes são transferidos temporariamente do seu local de trabalho. |
Ao longo dos anos, nas transferências temporárias de local de trabalho, a CGD sempre suportou o acréscimo das despesas em viatura própria, quando incompatível o uso de transportes públicos, nos termos estabelecidos no Acordo de Empresa, ou seja, 0,50€ por quilómetro.
Sucede, porém, que de forma unilateral, a CGD decidiu aplicar às transferências temporárias o regime das transferências definitivas, ou seja, 0,125€ por quilómetro, contrariando e pervertendo inexplicavelmente o espírito de boa-fé com que as cláusulas foram acordadas mutuamente.
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Esta alteração abusiva e ilícita, na forma de cálculo do pagamento, cujo único objetivo, é a Empresa obter vantagem monetária à custa dos trabalhadores, tem vindo a causar prejuízos sérios aos mesmos e dificuldades de gestão de pessoal às hierarquias. |
Com efeito, a Administração da CGD decidiu agravar o incumprimento da Empresa em matéria de transferências de local de trabalho, em que os seus trabalhadores, são frequentemente transferidos sem a devida e obrigatória comunicação prévia, por escrito, e que agora são também prejudicados financeiramente aquando dessas transferências, passando, na prática, a suportar do seu próprio bolso, o acréscimo das despesas de deslocação entre a sua residência e o local de trabalho.
Importa destacar que o STEC, na prossecução do diálogo social, envidou todos os esforços para ultrapassar e solucionar este diferendo com a CGD, evitando recorrer novamente à via judicial, mas, lamentavelmente, sem sucesso. Foram remetidos ofícios e solicitadas reuniões à Empresa e, posteriormente, apresentadas queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho.
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Face ao exposto, em defesa dos trabalhadores seus associados e do cumprimento das respetivas normas legais, não restou ao STEC outra alternativa, senão instaurar em Tribunal uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos S.A. por violação das normas da Contratação Coletiva de Trabalho a vigorar na Empresa. |
A Direção