Quarta-feira, 22 de Janeiro, 2025

INFORMAÇÃO STEC

COMUNICADOS
Comunicado_12
Tranferências sem regulamentação… não pode valer tudo!
COMUNICADO 12

Têm chegado ao conhecimento da Direção, informações sobre a existência de várias transferências de local de trabalho, que não cumprem o que está determinado no Acordo de Empresa (AE), negociado e livremente assinado pelo STEC e pela Administração da CGD (cláusula 44ª).

 

Sendo a CGD um Banco de capital totalmente público e uma referência do sistema bancário nacional, é absolutamente incompreensível e condenável este tipo de comportamento.

 

Ao que vamos sabendo, a CGD recorre cada vez mais ao que chama “transferências temporárias” incumprindo a lei, dado que, nos termos do nº 1, artigo 196º do Código do Trabalho, estas transferências devem ser comunicadas por escrito aos trabalhadores, com oito dias de antecedência. Procurando “tapar os buracos” da gritante falta de pessoal, resultante das sucessivas saídas de trabalhadores, não colmatadas com as devidas contratações, tapando de um lado e destapando do outro… a Caixa faz a vida dos trabalhadores andar num corrupio e numa enorme incerteza, ignorando inclusivamente as situações extremas de quem tem impedimentos para ser transferido. Resulta que, na prática, temos uma CGD com falta de pessoal para prestar um serviço de qualidade.

 

Para agravar ainda mais esta grosseira ilegalidade, a CGD tem o desplante de se eximir, de forma abusiva, ao pagamento do acréscimo de despesas que esta medida provoca para os trabalhadores.

 

Recordamos que as despesas decorrentes das transferências temporárias, devem ser pagas pela Empresa, de acordo com a cláusula 61º, n.º 1, alínea d) do AE, sempre que se verifique a impossibilidade ou inadequação de horários de utilização dos transportes coletivos.

 

As transferências definitivas, devem ser comunicadas por escrito, cumprindo-se o aviso prévio de 30 dias, nos termos da cláusula 44º, nº 5, sendo que, caso ocorram acréscimos de custos, estes devem igualmente ser suportados pela Empresa, conforme determina a alínea a) e b) do nº 9 da mesma cláusula.

 

Num tempo em que as dificuldades do dia a dia dos trabalhadores são cada vez maiores, pelo brutal e descontrolado aumento do custo de vida que se regista, a poderosa máquina de fazer dinheiro, que é a CGD, entende, sacrificar mais ainda os seus trabalhadores, denotando uma enorme insensibilidade social, ou seja, desde que os lucros cresçam, o bem-estar de quem luta todos os dias para que tal aconteça, pouco importa!

 

Para que possamos recorrer judicialmente deste comportamento ilegal e imoral, precisamos de ter informação precisa sobre estas situações, pelo que apelamos a todos os sócios prejudicados por tais arbitrariedades, para que contactem o STEC com a máxima urgência.

 

NÃO TE CALES!
NÃO SILENCIES AS ILEGALIDADES
DEFENDE OS TEUS INTERESSES E DIREITOS!

 

A Direção

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