O Tribunal da Relação de Lisboa, condenou a Caixa Geral de Depósitos a: “pagar, aos seus trabalhadores, admitidos até 30 de abril de 2017, associados do autor, as diferenças entre os valores que a ré liquidou em 2018 e nos anos subsequentes, e os valores fixados, em cada ano, para esse subsídio de refeição, acrescidas de juros moratórios à taxa legal” (…) bem como “a pagar, no período de férias, um subsídio de refeição de acordo com o montante estabelecido, em cada ano, para esse subsídio de refeição”. |
Recordamos que em abril de 2017, a Administração da CGD decidiu, unilateralmente, alterar a forma de pagamento do subsídio de refeição que vigorava desde 1977.
O STEC, em defesa dos direitos dos trabalhadores, instaurou as devidas ações judiciais, que resultaram em decisões favoráveis do Tribunal da Relação de Lisboa (ver AQUI) e posteriormente do Supremo Tribunal de Justiça (ver AQUI). Consideraram esses Tribunais que a forma de pagamento do subsídio de refeição ao longo de 40 anos, não podia ser desrespeitada e o subsídio de refeição pago no período de férias seria um elemento integrante da retribuição, com carácter de prestação obrigatória, que acabou por se concretizar para todos os trabalhadores da CGD admitidos até então!
Sucede, porém, que a Administração da CGD tem vindo a incumprir, ano após ano, as decisões dos Tribunais, ao não atualizar o subsídio de refeição. O valor de 233,10€ pago em junho de cada ano, encontra-se ilicitamente congelado pela CGD, desde 2017, sem a respetiva e normal atualização, resultando numa diminuição ilegal da retribuição dos trabalhadores.
Com efeito, o Tribunal corroborou o entendimento do STEC quando afirma que “o direito dos trabalhadores associados da ré e admitidos até 30 de abril de 2017 foi judicialmente reconhecido e que as atualizações resultam de instrumentos de regulamentação coletiva, conclui-se que um acordo que diminua o seu valor constitui uma ilícita diminuição da retribuição.” |
Curiosamente, esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que ainda admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, foi proferida poucos dias antes da data de pagamento desta prestação (subsídio de refeição no período de férias) aos trabalhadores da CGD, que ocorreu no dia de hoje.
O STEC apela à Administração da CGD para que respeite e cumpra a decisão deste Tribunal, regularizando e ressarcindo os trabalhadores de todos os valores em dívida! |
A Direção