Sexta-feira, 10 de Outubro, 2025

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Tribunal do Trabalho condena CGD a inscrever trabalhadores nos Serviços Sociais CGD!
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Desde que se efetivou a integração da CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito S.A. na Caixa Geral de Depósitos S.A., em janeiro de 2021, que a Administração se recusa a inscrever mais de uma centena de trabalhadores, provenientes dessa Empresa, nos SSCGD, (sistema complementar de saúde), a que todos os trabalhadores da CGD têm direito.

 

Esta posição da Administração da CGD, é, como sempre defendeu o STEC, e agora também o Tribunal do Trabalho, claramente violadora do Código do Trabalho, da Convenção Coletiva em vigor na CGD, dos estatutos dos SSCGD, e da jurisprudência que já se pronunciou sobre este tema. Veja-se, a título de exemplo, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24-01-2024, AQUI.

 

Lamentavelmente, a incompreensível atitude de intransigência desta Administração volta a evidenciar-se neste caso, marcado por uma atuação imoral e discriminatória, cujo único propósito é a redução de custos, mesmo que tal decisão prejudique inúmeros trabalhadores, privando-os do acesso ao sistema complementar de saúde dos Serviços Sociais da CGD, um direito que têm como todos os restantes trabalhadores da Empresa!

 

Com efeito, o Tribunal do Trabalho, corroborou totalmente a posição do STEC quando afirmou que: “Pretender agora que estes empregados “no ativo”, pré-reformados e reformados da C.G.D. – que, a partir da fusão, são, justamente, isso mesmo (i.e., “empregados da Caixa”) – devem ser tratados de forma distinta dos demais empregados no ativo, pré-reformados e reformados da C.G.D. não é, em face de todo o exposto, algo que deva ser aceite.“

 

Decidindo o Tribunal pela condenação da CGD: “a reconhecer o direito a adquirir a qualidade de sócios dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos aos trabalhadores que – mantendo a qualidade de sócios do STEC – Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos – se encontravam vinculados por contrato de trabalho à CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito, S.A. e transitaram para a Caixa Geral de Depósitos, S.A., por força da integração daquela nesta, quer se encontrassem, em 1 de Janeiro de 2021, em efetividade de funções, quer se encontrassem em situação de pré-reforma…”

 

O STEC apela à Administração da CGD para que respeite e cumpra a decisão deste Tribunal, não recorrendo da mesma, evitando protelar um processo que ilicitamente, tem penalizado mais de 100 trabalhadores da Empresa e respetivas famílias desde janeiro de 2021!

 

 

A Direção

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