Sábado, 20 de Setembro, 2025

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Tribunal do Trabalho condena CGD por violação dos direitos de parentalidade
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O Tribunal do Trabalho deu razão a um sócio do STEC, numa Providência Cautelar patrocinada por este Sindicato contra a CGD, obrigando a Empresa a autorizar o exercício de funções em regime de teletrabalho ao abrigo do artigo 166.º- A, n.º 3 do Código do Trabalho. Esta norma confere aos pais com filhos menores de 8 anos, o direito ao teletrabalho quando as funções são compatíveis com este regime, como se verificava no caso em apreço.

O Tribunal fixou ainda uma sanção compulsória de 100,00€ diários por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão, a pagar pela CGD ao trabalhador.

 

É lamentável que uma Empresa Pública como a CGD, que deveria ser um exemplo, no escrupuloso cumprimento dos direitos de parentalidade, protagonize práticas violadoras dessas normas, prejudicando e penalizando os seus trabalhadores!

 

Falamos de direitos que constituem valores sociais eminentes, com tutela constitucional, e por consequência, protegidos por Diretivas Europeias, pela sociedade e pelo Estado…, mas não pela CGD!.

Na verdade, é com estupefação e perplexidade que constatamos que, em matéria de direitos de parentalidade, a CGD apregoa uma preocupação que não pratica, nomeadamente, através do seu Plano para a Igualdade 2025. Algumas das medidas estratégicas incluídas no mesmo, são exatamente a proteção na parentalidade, estabelecendo-se que “a legislação em vigor exige que as empresas divulguem junto de todos os trabalhadores o conjunto de normas aplicáveis às matérias de igualdade e parentalidade”, e ainda, a realização obrigatória por parte dos trabalhadores de e-learning sobre este tema.

 

A Direção do STEC espera que a Administração da CGD, respeite a decisão deste Tribunal e a cumpra integralmente, continuando disponível para prestar todo o apoio necessário aos seus associados que estejam a ser vítimas de práticas que violem os seus direitos de parentalidade.

 

 

 A Direção

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