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Segunda-feira, 7 de Outubro, 2024

INFORMAÇÃO STEC

COMUNICADOS
Comunicado_01
A greve na CGD, comprovou duas realidades:
COMUNICADO 01

A GREVE NA CGD, COMPROVOU DUAS REALIDADES:
– O DESCONTENTAMENTO SOCIAL QUE GRASSA NA CGD!
– A HIPOCRISIA DOS ARGUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO!

 

Se havia dúvidas, tudo ficou esclarecido – a CGD vive uma grave situação social, com um descontentamento geral, em que desmotivação, desespero, medo e a revolta se confundem.

 

Bem pode a Administração dizer que a Greve falhou, porque os clientes sentiram bem o que foi a Greve – Agências de porta fechada, muitas apenas com o Gerente, sem poder prestar qualquer tipo de atendimento… mas que, para a Administração, estiveram “abertas”!

 

Uma lamentável mistificação, por parte da Administração, que não tem pejo em recorrer a argumentos de pura hipocrisia para explicar as suas propostas salariais insultuosas, como… “… a CGD não pode ficar prejudicada em termos competitivos, face à concorrência!”

 

A CGD, com o dobro dos lucros de toda a Banca… está preocupada com a competitividade!?

 

Se esta pantomina não fosse uma tragédia para os trabalhadores… era de “ir às lágrimas”!

 

Depois, como se “este teatro” não bastasse, a Administração insistiu numa miragem – A CGD é uma Empresa exemplar, onde todos se sentem bem, andam felizes e vivem contentes.

 

E alimentam esta farsa, com afirmações idílicas, sobre a CGD:

 

  • que tem atribuído, prodigamente, prémios e mais prémios!
  • que 82% dos trabalhadores, já foram disso beneficiados!
  • que a média salarial da maioria dos trabalhadores é de 2.353 €!

Ora, como todos infelizmente sabemos, isto é pura ficção e é também por ter disso perfeita consciência, que a Administração tenta por todos os meios esconder a realidade.

 

Só que, mais cedo que tarde, a Administração não vai mais conseguir esconder:

 

  • o caos que se vive na maioria dos locais de trabalho, nomeadamente nas Agências!
  • os duros protestos dos clientes, junto de quem não tem culpa – os trabalhadores!
  • haver sempre hora de entrada na CGD, mas que a hora de saída, será… quando for!
  • que o trabalho-extra está proibido de ser registado… para depois não ser pago!
  • que a CGD protela há 1 ano, a revisão salarial, legalmente devida desde 1/1/2021!

 

De modo a dissipar todas as dúvidas relativamente aos efeitos da adesão à Greve, reiteramos que a Greve é um direito fundamental dos trabalhadores estabelecido no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.

 

A jurisprudência portuguesa, determinada de forma muito clara que a adesão a Greves não pode em qualquer circunstância influenciar o direito ao pagamento de qualquer prémio de desempenho, que tenha como critério de elegibilidade a assiduidade/absentismo.

 

São consideradas nulas todas as normas que constem em regulamentos internos estabelecidos unilateralmente pelo empregador, que violem o direito fundamental à Greve, dado que tal consubstanciaria uma forma de coação sobre os trabalhadores, de modo a não aderirem a Greves.

 

Desta forma, alertamos os nossos associados que qualquer ação da empresa que contrarie o entendimento suprarreferido, deverá ser comunicada ao STEC, de forma a serem acionados os mecanismos legais necessários à sua resolução.

 

ESTA GREVE E A SUA DIMENSÃO, É MAIS UM AVISO DOS TRABALHADORES !

 

ESPEREMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO DA CGD TENHA A CAPACIDADE DE TIRAR AS DEVIDAS ILAÇÕES !

 

O STEC NÃO EXCLUI NOVAS AÇÕES DE LUTA, CASO A SITUAÇÃO SE MANTENHA !

 

A Direção

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