A GREVE NA CGD, COMPROVOU DUAS REALIDADES:
– O DESCONTENTAMENTO SOCIAL QUE GRASSA NA CGD!
– A HIPOCRISIA DOS ARGUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO!
Se havia dúvidas, tudo ficou esclarecido – a CGD vive uma grave situação social, com um descontentamento geral, em que desmotivação, desespero, medo e a revolta se confundem.
Bem pode a Administração dizer que a Greve falhou, porque os clientes sentiram bem o que foi a Greve – Agências de porta fechada, muitas apenas com o Gerente, sem poder prestar qualquer tipo de atendimento… mas que, para a Administração, estiveram “abertas”!
Uma lamentável mistificação, por parte da Administração, que não tem pejo em recorrer a argumentos de pura hipocrisia para explicar as suas propostas salariais insultuosas, como… “… a CGD não pode ficar prejudicada em termos competitivos, face à concorrência!”
A CGD, com o dobro dos lucros de toda a Banca… está preocupada com a competitividade!?
Se esta pantomina não fosse uma tragédia para os trabalhadores… era de “ir às lágrimas”!
Depois, como se “este teatro” não bastasse, a Administração insistiu numa miragem – A CGD é uma Empresa exemplar, onde todos se sentem bem, andam felizes e vivem contentes.
E alimentam esta farsa, com afirmações idílicas, sobre a CGD:
- que tem atribuído, prodigamente, prémios e mais prémios!
- que 82% dos trabalhadores, já foram disso beneficiados!
- que a média salarial da maioria dos trabalhadores é de 2.353 €!
Ora, como todos infelizmente sabemos, isto é pura ficção e é também por ter disso perfeita consciência, que a Administração tenta por todos os meios esconder a realidade.
Só que, mais cedo que tarde, a Administração não vai mais conseguir esconder:
- o caos que se vive na maioria dos locais de trabalho, nomeadamente nas Agências!
- os duros protestos dos clientes, junto de quem não tem culpa – os trabalhadores!
- haver sempre hora de entrada na CGD, mas que a hora de saída, será… quando for!
- que o trabalho-extra está proibido de ser registado… para depois não ser pago!
- que a CGD protela há 1 ano, a revisão salarial, legalmente devida desde 1/1/2021!
De modo a dissipar todas as dúvidas relativamente aos efeitos da adesão à Greve, reiteramos que a Greve é um direito fundamental dos trabalhadores estabelecido no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.
A jurisprudência portuguesa, determinada de forma muito clara que a adesão a Greves não pode em qualquer circunstância influenciar o direito ao pagamento de qualquer prémio de desempenho, que tenha como critério de elegibilidade a assiduidade/absentismo.
São consideradas nulas todas as normas que constem em regulamentos internos estabelecidos unilateralmente pelo empregador, que violem o direito fundamental à Greve, dado que tal consubstanciaria uma forma de coação sobre os trabalhadores, de modo a não aderirem a Greves.
Desta forma, alertamos os nossos associados que qualquer ação da empresa que contrarie o entendimento suprarreferido, deverá ser comunicada ao STEC, de forma a serem acionados os mecanismos legais necessários à sua resolução. |
ESTA GREVE E A SUA DIMENSÃO, É MAIS UM AVISO DOS TRABALHADORES !
ESPEREMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO DA CGD TENHA A CAPACIDADE DE TIRAR AS DEVIDAS ILAÇÕES !
O STEC NÃO EXCLUI NOVAS AÇÕES DE LUTA, CASO A SITUAÇÃO SE MANTENHA !
A Direção